TRF mantém sentença que determinou a suspensão de registro empresarial e a regularização de CPF dos sócios

TRF mantém sentença que determinou a suspensão de registro empresarial e a regularização de CPF dos sócios

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação da União contra a sentença que julgou procedente o pedido para que o registro de uma empresa fosse suspenso e houvesse a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da autora, sem condenação em honorários ou custas, devido à assistência judiciária.

A apelante argumentou que o contribuinte deve solicitar a baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pelo site da Receita Federal, sendo necessário deferimento pela unidade cadastradora competente. Afirmou ainda que, enquanto não oficializada a baixa, os sócios continuam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

O relator do caso, juiz federal convocado Hilton Sávio Gonçalo Pires, ao analisar os autos, entendeu que devido à dificuldade da autora em acessar a internet, autenticar documentos e se deslocar de Theobroma/RO a Montes Claros/MG, o cumprimento das exigências foi inviabilizado. “O contribuinte não possui qualquer pendência fiscal para alteração de dados cadastrais no CNPJ. Logo, quanto à exigência da Secretaria da Receita Federal de dar início ao procedimento de baixa no CNPJ da empresa, necessita o contribuinte de acesso à internet, autenticar documentos e ainda comparecer à unidade tributária competente para fiscalizar a empresa localizada em Montes Claros/MG, o que se mostra inconstitucional”, disse.

Assim, a Turma, nos termos do voto do relator, entendeu que restrições infralegais não podem impedir o livre exercício da atividade econômica.

Processo: 0007178-73.2008.4.01.4100

1ªCom informações do TRF1

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