TRF-5 mantém multa aplicada pela ANS à Unimed Maceió por não pagar médico

TRF-5 mantém multa aplicada pela ANS à Unimed Maceió por não pagar médico

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou decisão de primeiro grau e manteve multa de R$ 64 mil imputada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Unimed Maceió pelo não pagamento de honorários a um médico anestesista após o parto cesáreo realizado em uma segurada.

O procedimento ocorreu em agosto de 2010, em Recife (PE). De acordo com a apelação, a operadora de plano de saúde alegou que a culpa pelo não pagamento dos honorários foi do profissional, que teria se recusado a receber o valor estabelecido pela tabela de Maceió (AL), e da própria beneficiária, por não ter solicitado o reembolso do pagamento de R$ 550 reais, antecipado por ela para o médico.

Em primeira instância, a 5ª Vara da Justiça Federal em Alagoas entendeu que o plano de saúde contratado pela gestante tinha cobertura nacional, de modo que a empresa não poderia ter se recusado a pagar os honorários.

Observou ainda que, ao autorizar o parto cesáreo, a operadora assumiu a responsabilidade pelo pagamento do anestesista, cuja presença é imprescindível para o procedimento.

Na sentença, destacou também que a Unimed poderia ter efetuado o reembolso à beneficiária desde o momento da instauração do procedimento administrativo da ANS, que resultou na aplicação da multa.

Assim, segundo a 5ª Vara, a empresa poderia ter reparado o erro se tivesse efetuado o ressarcimento até a data da lavratura do auto de infração – que ocorreu cerca de cinco meses após o procedimento cirúrgico, mas optou por não proceder dessa forma. Diante disso, manteve a multa.

Insatisfeita, a empresa recorreu da decisão, e o caso chegou ao TRF-5. Ao proferir seu voto, o desembargador federal Roberto Wanderley Nogueira, relator do processo, destacou que a operadora infringiu o artigo 12, inciso II, da Lei nº 9.656/1998, ao deixar de remunerar o anestesista.

“Verificando-se que a operadora não ressarciu a despesa com os honorários do anestesista despendida diretamente pela consumidora demandante, não se pode reconhecer a ocorrência da reparação voluntária e eficaz”, registrou o relator.

Com base nesse entendimento, a 1ª Turma concluiu, por unanimidade, que a penalidade imposta pela ANS resultou de procedimento administrativo regular, além do fato de que a empresa não apresentou nenhuma prova capaz de anular a multa. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-5.

0806166-36.2016.4.05.8000

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Projeto amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...