Trabalhadora de Goiás dispensada arbitrariamente obtém reparação por danos morais

Trabalhadora de Goiás dispensada arbitrariamente obtém reparação por danos morais

Goiás– O empregador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho. Todavia, deve observar os limites dos direitos individuais do empregado, sob pena de configurar abuso e gerar o dever de indenizar, mesmo que o desligamento ocorra sem justa causa. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao aumentar o valor da reparação por danos morais de uma vendedora do sul do estado de Goiás dispensada sem justa causa. A relatora, desembargadora  Silene Coelho, manteve a condenação da empregadora ao pagamento de indenização por retenção indevida da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) da trabalhadora e por dispensa arbitrária no valor de R$ 5 mil.

O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) havia negado o pedido da trabalhadora para ser indenizada pela dispensa arbitrária por entender que houve o exercício do direito de encerrar o pacto laboral. Contudo, condenou a empregadora a reparar a funcionária em R$2 mil por ter retido indevidamente a CTPS por cinco meses.

A trabalhadora recorreu ao tribunal pleiteando o aumento do valor da indenização para R$ 10 mil. Reafirmou que a dispensa foi arbitrária e que a empresa demorou 5 meses para devolver a CTPS. Disse, ainda, ter se recusado a assinar o recibo de entrega da referida CTPS com data retroativa. Alegou haver provas nos autos sobre a retenção do documento e a motivação da dispensa.

Silene Coelho observou que a dispensa da trabalhadora ocorreu após ela ter feito o pedido de devolução de sua carteira de trabalho e a recusa de assinar o recibo de entrega do documento com data retroativa. A desembargadora afirmou que o empregador possui o direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho quando não mais lhe interessar. “No entanto, o exercício desse direito encontra limites nos direitos individuais do empregado, sob pena de se configurar o abuso e gerar o dever de indenizar, como no caso em tela, mesmo na hipótese de o desligamento ocorrer sem justa causa”, considerou.

A relatora entendeu que a reparação por danos morais em relação à dispensa arbitrária é devida pelas provas constantes nos autos. Para fixar o valor, a desembargadora observou a gravidade da ofensa de natureza média, limitando a indenização em até cinco vezes o último salário contratual do ofendido. Por isso, Silene Coelho reformou a sentença arbitrando os danos morais por dispensa arbitrária em três vezes o último salário contratual da trabalhadora e mantendo o valor da condenação por danos morais em R$ 2 mil, por retenção indevida da CTPS da reclamante.

Processo: 0011154-10.2019.5.18.0103

Fonte: Asscom TRT-18

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...