Toffoli garante à executivo que possa ficar em silêncio durante depoimento de CPI do Senado

Toffoli garante à executivo que possa ficar em silêncio durante depoimento de CPI do Senado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao diretor da Braskem S/A Marcelo Arantes de Carvalho o direito de ficar em silêncio em relação a perguntas que possam incriminá-lo, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem. O depoimento está marcado para a próxima quarta-feira (10), às 9h.

A CPI do Senado Federal investiga a responsabilidade jurídica e socioambiental da mineradora Braskem no afundamento do solo em bairros de Maceió (AL). O diretor foi convocado para ser ouvido na CPI, na condição de testemunha, a fim de esclarecer a extensão da responsabilidade da empresa no desastre ambiental.

No Habeas Corpus (HC 239433) apresentado no STF, a defesa alega que a justificativa para a convocação do diretor permite concluir que ele será ouvido na condição de investigado e não de testemunha. Esse fato, conforme os advogados, gera um potencial constrangimento ilegal ao seu cliente.

Garantias constitucionais
Ao deferir parcialmente o pedido liminar, o ministro Dias Toffoli destacou que o diretor não está dispensado da obrigação de comparecer na sessão da CPI. Por outro lado, ele verificou que, apesar de a convocação ter sido feita na condição de testemunha, a alegação da defesa de que o diretor seria ouvido na qualidade de investigado é plausível. Isso porque as atividades empresariais da Braskem e os atos de gestão estão no centro da investigação, o que alcança também “aqueles que representam e atuam em nome da pessoa jurídica”.

Além de poder permanecer em silêncio, Toffoli assegura ao convocado o direito de ser assistido por seus advogados e comunicar-se com eles durante a sessão, e de não pode ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas.

Por fim, o ministro apontou que o executivo representará a empresa e falará como membro de sua diretoria estatutária e, por essa razão, não poderá ser obrigado a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha em relação a fatos que possam implicar sua responsabilização pessoal.

Com informações STF

Leia mais

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar indenização por danos morais. Esse foi...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara, uma balsa do DNIT levada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara,...

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação...

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...