TJSC nega HC a acusado de espancar usuário de drogas por receber pagamento em Pix falso

TJSC nega HC a acusado de espancar usuário de drogas por receber pagamento em Pix falso

Foto: Divulgação/TJSC

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, manteve prisão temporária de 30 dias para um homem acusado dos crimes de extorsão qualificada seguida de tentativa de homicídio ou lesão corporal grave.

O acusado, que já responde por tráfico de drogas e associação para o tráfico em comarca do sul do Estado, teria comandado a ação de um grupo que foi tirar satisfação de um consumidor que adquiriu drogas com a utilização de um Pix falso para efetuar o pagamento da transação. A vítima foi agredida com pedaços de pau e barras de ferro e posteriormente abandonada numa estrada de chão em área rural.

Segundo a investigação policial, em julho de 2022 um grupo de amigos consumia bebida alcoólica em um posto de combustíveis, quando quatro homens chegaram em dois veículos e começaram a agredir um dos rapazes. Isso porque o cidadão teria comprado dois gramas de cocaína com um Pix falso.

A vítima reconheceu três dos quatro agressores, e a polícia civil pediu prisão temporária de 30 dias para o trio. O juízo de 1º grau confirmou a prisão temporária dos três investigados. Um deles impetrou habeas corpus no TJSC. Alegou ser vítima de constrangimento ilegal porque ausentes os indícios mínimos de autoria. Ressaltou que é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, bem como vínculos familiares sólidos e duradouros, de forma que não haveria necessidade da custódia cautelar.

“Vê-se que, ao contrário do que entendeu a impetrante, não há ilegalidade no ato vergastado, tampouco há ausência de fundamentação individualizada, encontrando-se a prisão temporária consubstanciada na imprescindibilidade da segregação do paciente para a apuração dos delitos e nas fundadas razões acerca da possível participação nos crimes investigados (organização criminosa, tráfico de drogas e extorsão qualificada c/c tentativa de homicídio ou, a depender dos elementos de prova a serem garimpados, lesão corporal grave)”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro e dela também participaram os desembargadores Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva e Carlos Alberto Civinski. A decisão foi unânime.

Habeas Corpus Criminal n. 5052348-95.2022.8.24.0000/SC.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Município de Manacapuru deve adotar medidas contra postos de combustíveis irregulares

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve condenação do Município de Manacapuru para que adote as medidas para a adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei assegura check-up anual para mulheres no SUS

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a Lei 15.493/26,  que determina a realização de avaliação...

Lei estabelece protocolos de urgência para atendimento de infartos no SUS

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a Lei 15.494/26, que reforça a adoção de protocolos...

Mendonça diz que deixará sociedade no Instituto Iter

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta quinta-feira (3), que vai deixar a sociedade no...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson...