TJSC nega HC a acusado de espancar usuário de drogas por receber pagamento em Pix falso

TJSC nega HC a acusado de espancar usuário de drogas por receber pagamento em Pix falso

Foto: Divulgação/TJSC

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, manteve prisão temporária de 30 dias para um homem acusado dos crimes de extorsão qualificada seguida de tentativa de homicídio ou lesão corporal grave.

O acusado, que já responde por tráfico de drogas e associação para o tráfico em comarca do sul do Estado, teria comandado a ação de um grupo que foi tirar satisfação de um consumidor que adquiriu drogas com a utilização de um Pix falso para efetuar o pagamento da transação. A vítima foi agredida com pedaços de pau e barras de ferro e posteriormente abandonada numa estrada de chão em área rural.

Segundo a investigação policial, em julho de 2022 um grupo de amigos consumia bebida alcoólica em um posto de combustíveis, quando quatro homens chegaram em dois veículos e começaram a agredir um dos rapazes. Isso porque o cidadão teria comprado dois gramas de cocaína com um Pix falso.

A vítima reconheceu três dos quatro agressores, e a polícia civil pediu prisão temporária de 30 dias para o trio. O juízo de 1º grau confirmou a prisão temporária dos três investigados. Um deles impetrou habeas corpus no TJSC. Alegou ser vítima de constrangimento ilegal porque ausentes os indícios mínimos de autoria. Ressaltou que é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, bem como vínculos familiares sólidos e duradouros, de forma que não haveria necessidade da custódia cautelar.

“Vê-se que, ao contrário do que entendeu a impetrante, não há ilegalidade no ato vergastado, tampouco há ausência de fundamentação individualizada, encontrando-se a prisão temporária consubstanciada na imprescindibilidade da segregação do paciente para a apuração dos delitos e nas fundadas razões acerca da possível participação nos crimes investigados (organização criminosa, tráfico de drogas e extorsão qualificada c/c tentativa de homicídio ou, a depender dos elementos de prova a serem garimpados, lesão corporal grave)”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro e dela também participaram os desembargadores Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva e Carlos Alberto Civinski. A decisão foi unânime.

Habeas Corpus Criminal n. 5052348-95.2022.8.24.0000/SC.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...