TJSC mantém condenação por maus-tratos em rinha de galos e reforça proteção aos animais

TJSC mantém condenação por maus-tratos em rinha de galos e reforça proteção aos animais

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelos crimes de maus-tratos em animais e posse irregular de arma de fogo. O caso ocorreu em Corupá, no norte do Estado, em junho de 2023, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão pela polícia civil.

No terreno do réu, os policiais encontraram 53 galos usados em rinhas, mantidos em local inadequado. Embora nenhuma briga estivesse em andamento no momento da ação — realizada por volta das 7h de um dia útil —, as provas indicaram que os combates aconteciam aos finais de semana, quando havia movimentação incomum de pessoas no local.

Os agentes localizaram ainda um recipiente com medicação, esporas, um curó (pequeno ringue para lutas) e outros utensílios usados nas disputas. Três armas de fogo de calibres distintos estavam escondidas em um chalé, sem registro e em desacordo com a lei.

O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul condenou o réu a um ano e três meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos.

A defesa recorreu e sustentou falta de provas da responsabilidade do acusado sobre os animais e o evento. O desembargador relator, porém, destacou a solidez do conjunto probatório, formado por depoimentos, apreensão de objetos, laudos veterinários e periciais, além de fotografias. O magistrado ressaltou que as rinhas causam sofrimento extremo às aves, obrigadas a lutar até a exaustão ou morte, apenas para entretenimento e apostas ilegais.

A quebra de sigilo de dados de celular revelou diálogos que comprovavam a materialidade e a autoria dos crimes. “Utilizando substâncias químicas, ele (o réu) preparava os animais para o embate, tornando-os mais fortes e agressivos”, registrou o magistrado. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve integralmente a pena imposta em primeira instância (Apelação Criminal n. 5015644-04.2024.8.24.0036).

Com informações do TJ-SC

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