TJSC eleva indenização de vítima de acidente de trânsito que ficou seis meses sem trabalhar

TJSC eleva indenização de vítima de acidente de trânsito que ficou seis meses sem trabalhar

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) majorou indenização de dano moral a um motociclista vítima de acidente de trânsito, em Itajaí. O proprietário do veículo envolvido terá que pagar R$ 15 mil pelo dano moral e mais R$ 1.518,37 pelos danos materiais, valores que serão acrescidos de juros e de correção monetária. Para o colegiado, o reajuste da indenização se justifica pelas fraturas sofridas, pelos seis meses de afastamento do trabalho e pela cirurgia a que a vítima foi submetida.

O motociclista ajuizou ação indenizatória contra o proprietário do veículo. Isso porque, em setembro de 2021, o automóvel ultrapassou semáforo no sinal vermelho em um cruzamento e atingiu a motocicleta. O motorista do carro não parou para prestar socorro, mas a placa do automóvel caiu no local do acidente. Posteriormente, o dono do veículo alegou que havia vendido o carro de maneira informal para outro homem. A sentença condenou o proprietário legal do automóvel ao pagamento de danos materiais e de dano moral, no valor de R$ 10 mil.

Inconformados, o motociclista e o dono do carro recorreram ao TJSC. O proprietário do automóvel pleiteou a redução do dano moral e arguiu os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o fato de não ser o condutor e de o real causador não ter integrado o polo passivo. Já o motociclista buscou a condenação pelos lucros cessantes (seis meses), pensão mensal, indenização material adicional (diferença do preço da FIPE e venda do bem: R$ 5.998) e por dano estético, bem como a majoração dos morais para R$ 20 mil.

O recurso do proprietário foi negado, e o do motociclista foi parcialmente provido apenas para reajustar o dano moral, de R$ 10 mil para R$ 15 mil. “Pela própria descrição do sentenciante, em relação a todos os abalos sofridos pelo ofendido com o sinistro, tem-se que a pretensão autoral, de majoração da verba indenizatória a título de danos morais, comporta parcial acolhimento. Entende-se que a quantia de R$ 15 mil revela-se mais proporcional e razoável se comparada às lesões — fratura de úmero proximal à esquerda – GT e colo; e fratura de perna direita […], além de afastamento das atividades laborais por seis meses — e à extensão do dano sofrido, tendo [o autor] se submetido a cirurgia”, anotou o desembargador relator. A decisão foi unânime (5029472-81.2021.8.24.0033).

Com informações do TJ-SC

 

 

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médica diz que Henry Borel chegou ao hospital tecnicamente morto

No terceiro dia de julgamento de Jairo de Souza Júnior, o Dr. Jairinho e de Monique Medeiros, mãe do...

STF: shoppings devem ter espaços de amamentação para funcionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (27) que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias...

Plano não deve ressarcir usuária que optou por parto normal particular

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso de uma operadora de saúde...

Decisão aponta perseguição contínua e sofrimento psicológico de casal de idosos

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque absolveu impropriamente um homem acusado de perseguir, ameaçar, injuriar e...