TJSC confirma pena a homem que, além de espancar o pai, resistiu ao cerco da PM

TJSC confirma pena a homem que, além de espancar o pai, resistiu ao cerco da PM

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o direito de recorrer em liberdade a um homem condenado pelos crimes de lesão corporal e resistência, ambos praticados na noite do último dia 22 de fevereiro, em cidade da região do Alto Vale do Itajaí, e que tiveram por vítimas o próprio pai e policiais militares que foram atender a ocorrência.

O réu permaneceu segregado durante toda a tramitação do processo, após ter sua prisão preventiva decretada, e ao final teve pena fixada em sete meses e 11 dias de detenção, em regime semiaberto, mais o pagamento de 11 dias-multa. O desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação, manteve a sentença do juiz Felipe Agrizzo Ferraço, assim como sua determinação para que a unidade prisional onde está o condenado adeque a segregação ao regime imposto.

Segundo os autos, o homem agrediu seu pai de forma violenta, com socos e esganaduras que resultaram em múltiplas escoriações e equimoses no rosto, cotovelos, braços e mãos. A guarnição da polícia militar, ao ser acionada para atender a ocorrência, teve dificuldade em promover a detenção do agressor, que se valeu de faca, cadeira e até uma frigideira para obstaculizar a ação dos policiais. A decisão foi unânime.

AC n. 50006329120228240141.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi facultativa e realizada de forma...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE rejeita alegações de falhas técnicas no TRE-RR durante a eleição suplementar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação apresentada pela Coligação Roraima Segue em Frente que apontava supostas falhas...

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do...

Inversão do ônus da prova não beneficia consumidor que admite dívida sem comprovar quitação

Admissão parcial da dívida afasta indenização por negativação, decide Justiça Federal do Amazonas. A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente...