TJSC confirma pena a homem que, além de espancar o pai, resistiu ao cerco da PM

TJSC confirma pena a homem que, além de espancar o pai, resistiu ao cerco da PM

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o direito de recorrer em liberdade a um homem condenado pelos crimes de lesão corporal e resistência, ambos praticados na noite do último dia 22 de fevereiro, em cidade da região do Alto Vale do Itajaí, e que tiveram por vítimas o próprio pai e policiais militares que foram atender a ocorrência.

O réu permaneceu segregado durante toda a tramitação do processo, após ter sua prisão preventiva decretada, e ao final teve pena fixada em sete meses e 11 dias de detenção, em regime semiaberto, mais o pagamento de 11 dias-multa. O desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação, manteve a sentença do juiz Felipe Agrizzo Ferraço, assim como sua determinação para que a unidade prisional onde está o condenado adeque a segregação ao regime imposto.

Segundo os autos, o homem agrediu seu pai de forma violenta, com socos e esganaduras que resultaram em múltiplas escoriações e equimoses no rosto, cotovelos, braços e mãos. A guarnição da polícia militar, ao ser acionada para atender a ocorrência, teve dificuldade em promover a detenção do agressor, que se valeu de faca, cadeira e até uma frigideira para obstaculizar a ação dos policiais. A decisão foi unânime.

AC n. 50006329120228240141.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...