TJSC confirma pena a homem que, além de espancar o pai, resistiu ao cerco da PM

TJSC confirma pena a homem que, além de espancar o pai, resistiu ao cerco da PM

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o direito de recorrer em liberdade a um homem condenado pelos crimes de lesão corporal e resistência, ambos praticados na noite do último dia 22 de fevereiro, em cidade da região do Alto Vale do Itajaí, e que tiveram por vítimas o próprio pai e policiais militares que foram atender a ocorrência.

O réu permaneceu segregado durante toda a tramitação do processo, após ter sua prisão preventiva decretada, e ao final teve pena fixada em sete meses e 11 dias de detenção, em regime semiaberto, mais o pagamento de 11 dias-multa. O desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação, manteve a sentença do juiz Felipe Agrizzo Ferraço, assim como sua determinação para que a unidade prisional onde está o condenado adeque a segregação ao regime imposto.

Segundo os autos, o homem agrediu seu pai de forma violenta, com socos e esganaduras que resultaram em múltiplas escoriações e equimoses no rosto, cotovelos, braços e mãos. A guarnição da polícia militar, ao ser acionada para atender a ocorrência, teve dificuldade em promover a detenção do agressor, que se valeu de faca, cadeira e até uma frigideira para obstaculizar a ação dos policiais. A decisão foi unânime.

AC n. 50006329120228240141.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de transporte de aplicativo é condenada por extravio de mercadorias

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz (RN) condenou uma empresa de transporte...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

O Juizado Especial Cível – Anexo FMU do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que plataforma de delivery...

Justiça condena quatro homens por cobrança de valores sobre salários de comissionados

O juízo da vara criminal da comarca de Brusque (SC) sentenciou quatro homens que mantinham um esquema de cobrança...

Comissão aprova uso de FGTS de agressor para indenizar vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5525/25, que...