TJSC confirma pena a homem que, além de espancar o pai, resistiu ao cerco da PM

TJSC confirma pena a homem que, além de espancar o pai, resistiu ao cerco da PM

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o direito de recorrer em liberdade a um homem condenado pelos crimes de lesão corporal e resistência, ambos praticados na noite do último dia 22 de fevereiro, em cidade da região do Alto Vale do Itajaí, e que tiveram por vítimas o próprio pai e policiais militares que foram atender a ocorrência.

O réu permaneceu segregado durante toda a tramitação do processo, após ter sua prisão preventiva decretada, e ao final teve pena fixada em sete meses e 11 dias de detenção, em regime semiaberto, mais o pagamento de 11 dias-multa. O desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação, manteve a sentença do juiz Felipe Agrizzo Ferraço, assim como sua determinação para que a unidade prisional onde está o condenado adeque a segregação ao regime imposto.

Segundo os autos, o homem agrediu seu pai de forma violenta, com socos e esganaduras que resultaram em múltiplas escoriações e equimoses no rosto, cotovelos, braços e mãos. A guarnição da polícia militar, ao ser acionada para atender a ocorrência, teve dificuldade em promover a detenção do agressor, que se valeu de faca, cadeira e até uma frigideira para obstaculizar a ação dos policiais. A decisão foi unânime.

AC n. 50006329120228240141.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do...

Justiça afasta trabalho voluntário e manda hospital pagar FGTS a funcionária no Amazonas

A Justiça do Amazonas afastou a tese de trabalho voluntário e reconheceu que uma funcionária prestou serviços de forma...

Justiça mantém penhora de aluguel de loja em shopping de Uberaba por dívida trabalhista

Um shopping em Uberaba terá 30% do aluguel de loja usados para pagar uma dívida trabalhista. Mas a Justiça...