TJDFT condena fabricante e loja de eletrônicos por falha na entrega de produto

TJDFT condena fabricante e loja de eletrônicos por falha na entrega de produto

A Samsung Eletrônica da Amazônia e uma loja de eletrônicos foram condenadas a entregar dois aparelhos celulares comprados em ação promocional de pré-venda, e que nunca chegaram às mãos da consumidora. A decisão é da 3a. Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.

De acordo com a autora, a compra foi feita numa loja física da Samsung, na qual ela recebeu um voucher no valor de R$ 2 mil para utilização no site da empresa. Narra que efetuou o resgate do cupom em 26/3/2021, para aquisição de dois aparelhos cujo valor total soma R$ 2.518,20. Afirma que a diferença foi paga por meio de cartão de crédito. Posteriormente, conta que recebeu e-mail informando sobre suposta entrega da mercadoria para pessoa desconhecida. Garante que os telefones não foram entregues até a data de ajuizamento da ação (22/4/2021) e desde então, foram abertas uma série de reclamações para a transportadora e para a Samsung sobre o não recebimento do produto.

Em resposta, a transportadora teria admitido o extravio dos produtos, com aviso de devolução dos valores para a Samsung, a quem a autora deveria solicitar o reenvio dos aparelhos.

Ao analisar o caso, o juiz relator observou que a loja de eletrônicos não juntou prova alguma capaz de suprimir as alegações da consumidora, amplamente embasadas no rol de provas do processo.

De acordo com o magistrado, ficou demonstrado que o voucher tinha validade de 30 dias, contados da disponibilização e recebimento pelo participante, e foi resgatado dentro do prazo fixado na campanha promocional (20/3/2021). Além disso, o pedido foi sinalizado como entregue pela transportadora no mesmo dia em que a autora enviou e-mail informando o não recebimento dos produtos. Por último, há e-mail da transportadora declarando o extravio dos aparelhos e a devolução dos valores para a Samsung, bem como registro de inúmeros protocolos de reclamação sem resolução.

“Desse modo, não se sustenta a alegação da recorrente no sentido de que a requerente não teria utilizado o voucher no prazo devido, porquanto ela o fez. Lado outro, devidamente provados tanto o extravio dos produtos como a inércia das requeridas em reenviar os aparelhos para a consumidora”, concluíram os julgadores.

Assim, os magistrados mantiveram a sentença, por unanimidade, e definiram que as rés, solidariamente, devem providenciar o reenvio dos produtos adquiridos pela consumidora.

Processo: 0706946-22.2021.8.07.0007

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Projeto amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...