TJAM: Somente o tempo de serviço militar na carreira não assegura revisão de aposentadoria

TJAM: Somente o tempo de serviço militar na carreira não assegura revisão de aposentadoria

O Tribunal de Justiça do Amazonas definiu nos autos de processo nº0258269-48.2009, em julgamento de apelação cível proposto por Anizete das Graças Soares da Silva que para atender a ressarcimento em aposentadoria fundamentado em promoção preterida, enquanto ativo o militar, importa, ante a lei regente, a de nº 16.44/94, que sejam cumpridos requisitos diversos dos pressupostos temporais tido por completos como indicados na ação da apelante, devendo se observar exigências que também sejam imprescindíveis para a evolução da carreira dentro dos quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Foi Relator Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

A apelante lançou o fundamento de que fora preterida em sua promoção originária, razão pela qual as demais promoções por tempo de serviço deveriam ter sido, automaticamente, efetuadas, pois quanto ao quesito curso de formação, este seria dever do Estado do Amazonas em tê-lo oferecido.

“Considerando o contexto fático probatório, vejo que a recorrente não possui todas as exigências para a promoção de acordo com a legislação vigente, porquanto não apresentou a aprovação em curso de formação correspondente, com o devido aproveitamento, na forma do Decreto n. 16.44/94, o que torna inviável a aspiração da apelante”, firmou a decisão. 

Desta forma, o TJAM concluiu que a pretensão de revisão da aposentadoria com a revisional de valores, face a preterição de promoção na carreira, foi julgada improcedente, ante os fundamentos elencados, mormente a não adequação dos requisitos ao decreto 16.44/94, pois somente o tempo de serviço não basta para evolução na carreira.

Leia o Acórdão

 

 

Leia mais

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme orientação da própria concessionária, que,...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão diante de risco conhecido em rodovia federal gera dever de indenizar

A responsabilidade do Estado por acidentes em rodovias federais decorrentes de falhas de conservação não é automática. Entretanto, quando...

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme...

TRF-1 afasta responsabilidade automática de tomador de serviços por acidente de trabalho

Contratação de profissional especializado não transfere automaticamente ao tomador a responsabilidade por acidente de trabalho. A contratação de profissional especializado...

Lei não exige grau mínimo de deficiência para acesso a vagas reservadas em concurso,diz TRF-1

A legislação brasileira não exige que a deficiência seja grave ou incapacitante para garantir ao candidato o direito de...