TJAM: Somente o tempo de serviço militar na carreira não assegura revisão de aposentadoria

TJAM: Somente o tempo de serviço militar na carreira não assegura revisão de aposentadoria

O Tribunal de Justiça do Amazonas definiu nos autos de processo nº0258269-48.2009, em julgamento de apelação cível proposto por Anizete das Graças Soares da Silva que para atender a ressarcimento em aposentadoria fundamentado em promoção preterida, enquanto ativo o militar, importa, ante a lei regente, a de nº 16.44/94, que sejam cumpridos requisitos diversos dos pressupostos temporais tido por completos como indicados na ação da apelante, devendo se observar exigências que também sejam imprescindíveis para a evolução da carreira dentro dos quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Foi Relator Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

A apelante lançou o fundamento de que fora preterida em sua promoção originária, razão pela qual as demais promoções por tempo de serviço deveriam ter sido, automaticamente, efetuadas, pois quanto ao quesito curso de formação, este seria dever do Estado do Amazonas em tê-lo oferecido.

“Considerando o contexto fático probatório, vejo que a recorrente não possui todas as exigências para a promoção de acordo com a legislação vigente, porquanto não apresentou a aprovação em curso de formação correspondente, com o devido aproveitamento, na forma do Decreto n. 16.44/94, o que torna inviável a aspiração da apelante”, firmou a decisão. 

Desta forma, o TJAM concluiu que a pretensão de revisão da aposentadoria com a revisional de valores, face a preterição de promoção na carreira, foi julgada improcedente, ante os fundamentos elencados, mormente a não adequação dos requisitos ao decreto 16.44/94, pois somente o tempo de serviço não basta para evolução na carreira.

Leia o Acórdão

 

 

Leia mais

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir de uma sequência de fundamentos...

Justiça manda CMM declarar vacância do mandato de Jaildo Oliveira e convocar suplente

Mandado de segurança subscrito pelo Diretório Municipal do PT acusa a Presidência da Câmara Municipal de Manaus por omissão ao não declarar a perda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir...

Justiça manda CMM declarar vacância do mandato de Jaildo Oliveira e convocar suplente

Mandado de segurança subscrito pelo Diretório Municipal do PT acusa a Presidência da Câmara Municipal de Manaus por omissão...

Homem é condenado por injúria homofóbica e ameaça contra enteado

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo...

Justiça afasta acidente de trabalho por lesão ocorrida fora do expediente

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como acidente de trabalho uma...