TJAM: Somente o tempo de serviço militar na carreira não assegura revisão de aposentadoria

TJAM: Somente o tempo de serviço militar na carreira não assegura revisão de aposentadoria

O Tribunal de Justiça do Amazonas definiu nos autos de processo nº0258269-48.2009, em julgamento de apelação cível proposto por Anizete das Graças Soares da Silva que para atender a ressarcimento em aposentadoria fundamentado em promoção preterida, enquanto ativo o militar, importa, ante a lei regente, a de nº 16.44/94, que sejam cumpridos requisitos diversos dos pressupostos temporais tido por completos como indicados na ação da apelante, devendo se observar exigências que também sejam imprescindíveis para a evolução da carreira dentro dos quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Foi Relator Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

A apelante lançou o fundamento de que fora preterida em sua promoção originária, razão pela qual as demais promoções por tempo de serviço deveriam ter sido, automaticamente, efetuadas, pois quanto ao quesito curso de formação, este seria dever do Estado do Amazonas em tê-lo oferecido.

“Considerando o contexto fático probatório, vejo que a recorrente não possui todas as exigências para a promoção de acordo com a legislação vigente, porquanto não apresentou a aprovação em curso de formação correspondente, com o devido aproveitamento, na forma do Decreto n. 16.44/94, o que torna inviável a aspiração da apelante”, firmou a decisão. 

Desta forma, o TJAM concluiu que a pretensão de revisão da aposentadoria com a revisional de valores, face a preterição de promoção na carreira, foi julgada improcedente, ante os fundamentos elencados, mormente a não adequação dos requisitos ao decreto 16.44/94, pois somente o tempo de serviço não basta para evolução na carreira.

Leia o Acórdão

 

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...