TJAM:promoção de militar deverá ser corrigida com base em data de curso realizado por conta própria

TJAM:promoção de militar deverá ser corrigida com base em data de curso realizado por conta própria

Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança a militar para promoção ao posto de 1.º tenente da Polícia Militar do Amazonas, com base na data de conclusão de curso de oficial realizado por conta própria.

A decisão foi unânime, na sessão da última terça-feira (15/03), no processo n.º 4006491-35.2021.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Mirza Cunha, em dissonância do parecer ministerial.

No Acórdão, a magistrada destaca que em julgamento anterior o plenário já havia reconhecido a validade do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos ministrado pela Academia Coronel Walterler, em Natal (RN), e decidido favoravelmente a impetrantes que haviam realizado o curso pela instituição, após omissão do Estado em oferecer a formação.

Neste caso, o impetrante concluiu o curso em novembro de 2017, mas foi promovido a 2.º tenente em dezembro de 2018, após concluir curso oferecido pela Polícia Militar do Estado do Amazonas, em 23/11/2018. Como já havia feito o curso pela outra instituição no ano anterior, pediu a retificação da data para o ano anterior por ter cumprido os requisitos exigidos pela Lei n.º 4.044/2014, e a promoção ao posto de 1.º tenente.

Sobre o direito líquido e certo, a relatora observou que deve ser incontroverso, comprovado de plano por prova pré-constituída, sem precisar de comprovação posterior, e dom justificação.

Então, com base na documentação e na jurisprudência do próprio colegiado, considerou que o curso de habilitação da Academia Coronel Walterler é válido, autorizando a retificação do seu ato de promoção à patente de 2.º tenente a contar de 31/12/2017, e promoção retroativa à patente de 1.º tenente a contar de 31/12/2019, após 48 meses no posto de 2.º tenente, por estar comprovada a existência de vaga.

“A controvérsia sobre a ausência de inclusão do militar nos quadros de acesso pela Administração Pública também se encontra sedimentada por este egrégio Sodalício, concluindo-se que a promoção é um direito subjetivo do policial, ou seja, a ausência de inclusão do servidor nos quadros de acesso, quando este cumpriu com todos os requisitos legais, por conduta omissiva imputável ao ente público, não poderá o militar ser prejudicado, já que a inclusão em quadro de acesso é o meio para se exercer o direito à promoção e não um fim em si mesmo”, afirmou a relatora.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as contribuições patronais. Significa que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as...

BPC negado por falta de prova de pobreza não pode ser recuperado por mandado de segurança

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode voltar a ser pago por meio de mandado de segurança quando...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...