TJAM nega recurso do MP contra sentença sobre obras na Aleam

TJAM nega recurso do MP contra sentença sobre obras na Aleam

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Ministério Público do Estado do Amazonas contra sentença que julgou improcedente denúncia sobre supostas irregularidades nas obras de construção do edifício-garagem da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A decisão foi por unanimidade, na sessão de 20/05, no processo n.º 0607948-31.2015.8.04.0001, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira.

Em 1.º Grau, o MPE/AM havia denunciado servidores, ex-gestores e construtora, alegando direcionamento na licitação e superfaturamento na obra, e pedindo a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

No recurso, o órgão trata da ausência de trânsito em julgado de ação penal sobre o caso, mas a sentença se fundamentou na análise de documentos que instruem os autos, concluindo pela inexistência de atos de improbidade administrativa por parte dos apelados, indicando a ausência de correlação lógica entre a matéria decidida e aquela posta sob discussão na peça recursal, observa o relator.

Em seu voto, o magistrado ressalta que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230/2021) extinguiu a modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa, portanto, para condenar é necessário haver dolo, ou seja, a intenção de lesar o ente público, não sendo punível o ato equivocado, o erro ou a omissão decorrente de negligência, imprudência ou imperícia.

Quanto ao superfaturamento, assim como decidiu o juiz de 1.º Grau, o colegiado acompanhou o relator para manter a decisão de não condenação, considerando que o que ocorreu nas obras foi sobreconsumo de determinados insumos e que a natureza da construção a torna passível de variação quantitativa quando executada. Além disso, destaca que houve estorno de valores de materiais e serviços não utilizados, em favor da administração pública.

Ao final, considerando que não foi comprovada a existência de atos de improbidade pelos apelados, o colegiado decidiu pela manutenção da sentença.

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a...

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...