TJAM: Efeitos retroativos da prescrição, quando incidentes, devem beneficiar o acusado

TJAM: Efeitos retroativos da prescrição, quando incidentes, devem beneficiar o acusado

Havendo condenação por mais de um crime narrado na ação penal lançada pelo Ministério Público, importa verificar, pela defesa, todas as hipóteses que venham a beneficiar o acusado, destacadamente no recurso de apelação do édito condenatório, como ocorreu nos autos do processo nº 0207717-96.2014.8.04.0001, no qual o Tribunal de Justiça do Amazonas, em voto condutor do Desembargador João Mauro Bessa, reconheceu que na condenação resultante de dois crimes de trânsito sobre o mesmo condutor do veículo, a uma por não ter habilitação e a duas, que, nessas circunstâncias, ainda dirigia sob efeito de  bebida alcóolica, um deles restou prescrito, acolhendo recurso do acusado A.M.D, conforme pediu a defesa do Apelante. 

A defesa, em questão preliminar, requereu a declaração da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, pois as penas impostas a cada um dos delitos descritos na lei de trânsito- ¹dirigir sob efeito de bebida alcóolica e ² não ter habilitação para dirigir teriam penas inferiores a 1(um) ano de detenção, conforme previsão dos artigos 306 e 309 do CTB.

Os Magistrados, em segundo grau, reconheceram a incidência da prescrição retroativa. Nas razões apreciadas, se concluiu que, face ao crime descrito no artigo 306, a pena em concreto não ultrapassou 10 meses de detenção, e, quanto ao fato de não ter o apelante habilitação para dirigir veículo, lhe fora aplicada mais 06 meses de detenção, no total de um ano e quatro meses. Ocorre que as penas não somam. 

Na hipótese de concurso de crimes a extinção da punibilidade deve ser verificada com base nas apenas aplicadas para um dos delitos isoladamente. Desta forma, ambos os crimes acabaram restando prescritos, pois a denúncia fora recebida em em 24.04.2014. Posteriormente o juiz determinou a suspensão condicional do processo, sem cumprimento de condições, razão de ser posteriormente revogada, sobrevindo sentença condenatória em 16.06.2021, sem recurso pela acusação. Assim, transcorreu lapso temporal superior a 03 anos, impondo-se o reconhecimento da prescrição na modalidade retroativa , com a extinção da punibilidade do apelante. 

Leia o acórdão:

Processo: 0207717-06.2014.8.04.0001 – Apelante: A.M.D. Relator: João Mauro Bessa.  O.1. O artigo 119, do Código Penal, dispõe que, na hipótese de concurso de crimes, a extinção da punibilidade deve ser verifi cada com base nas penas aplicadas para cada um dos delitos isoladamente.2. In casu, tem-se que as penas foram fi xadas em 10 (dez) meses de detenção, pelo crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, e em 06 (seis) meses de detenção, pelo crime previsto no artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Tendo decorrido mais de 03 (três) anos entre os marcos interruptivos da prescrição, verifi ca-se a necessidade de declaração da extinção da punibilidade do réu pela prescrição retroativa, na forma dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI e 110, §1º, todos do Código Penal Brasileiro. 4. Apelação Criminal conhecida e provida, a fi m de acolher a preliminar suscitada pela defesa e declarar a extinção da punibilidade do réu

 

 

Leia mais

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter contratado cartão de crédito da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter...

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor...

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...