TJAM divulga novos editais para cadastro e credenciamento de advogados dativos

TJAM divulga novos editais para cadastro e credenciamento de advogados dativos

Nos últimos dias, novas unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicaram editais para chamamento anual ou credenciamento de advogados interessados em atuar como dativos em processos de pessoas que têm justiça gratuita.

Os editais foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e explicam como fazer a inscrição para entrar no cadastro de cada vara ou comarca.

Em geral, para se cadastrar, o advogado regularmente inscrito na OAB deve:

  • informar seus dados pessoais;

  • indicar se tem preferência por alguma área de atuação (cível, família, criminal, execução penal);

  • enviar o pedido diretamente para a unidade judicial responsável, conforme as orientações do edital.

Depois disso, cada unidade judicial deve divulgar a lista dos advogados cadastrados e aceitos.

O advogado pode pedir o descredenciamento a qualquer momento, mas continuará responsável pelos processos em que já tiver sido nomeado.

Quando houver nomeação, o pagamento dos honorários será feito conforme os valores previstos na Resolução nº 18/2025 do TJAM.

Confira os Editais disponíveis: 

 

11.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus

2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara

Comarca de Itapiranga

Comarca de Boca do Acre

6.º Juizado Especializado no Combate em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus

9.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus

1.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus

Comarca de Anori

 2.ª Vara da Comarca de Iranduba

Comarca de Uarini

1.ª Vara da Comarca de Tabatinga

 

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...