TJAM divulga diretrizes para a realização de Acordos de Não Persecução Penal no Amazona

TJAM divulga diretrizes para a realização de Acordos de Não Persecução Penal no Amazona

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub e a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, assinaram a Portaria Conjunta n.º 06, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (09/08) – páginas 5 e 6 do Caderno Administrativo -, que indica diretrizes para a possibilidade de realização de “Acordos de Não Persecução Penal”; acordos estes que foram inseridos no ordenamento jurídico do Código do Processo Penal a partir da homologação do “Pacote Anticrime” (Lei Federal 13.964/2019).

De acordo com os autos do processo que embasou a Portaria Conjunta (Processo 0206689-27.2020.8.04.0022), o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), é definido como “o ajuste obrigacional celebrado entre o órgão de acusação e o investigado ou acusado (assistido por advogado), devidamente homologado pelo Juiz, no qual o indigitado – investigado/acusado – assume sua responsabilidade, aceitando cumprir, desde logo, condições menos severas do que a sanção penal aplicável ao fato a ele imputado, após a longa jornada processual, com o advento da sentença penal obrigatória”.

Em âmbito estadual, o referido processo foi instruído pela juíza corregedora-auxiliar Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, que, nos autos, emitiu parecer definindo a competência da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas para executar os referidos Acordos, uma vez que não compete ao juízo de conhecimento as execuções destes.

De acordo com o parecer da juíza Elza Vitória de Mello, na esfera local, há duas unidades judiciárias com competência para a execução penal: a Vara de Execuções Penais e a Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas. Conforme a magistrada, a execução dos Acordos “cabe ao Juízo de Direito da Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas, pois o instituto em referência, tem natureza jurídica de medida alternativa despenalizadora e não privativa de liberdade, enquadrando-se, desta maneira, na essência das hipóteses dispostas no art. 160-A da Lei Complementar 17/1997”.

Diante do parecer emitido pela juíza Elza Vitória de Mello, o presidente do TJAM, desembargador Domingos Jorge Chalub e a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, na Portaria Conjunta, definiram que a competência para a execução dos Acordos é do Juízo da Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas (quando o investigado/acusado residir na Comarca de Manaus) e das respectivas varas competentes para a execução penal nas demais Comarcas do interior.

A Portaria Conjunta reforça que é vedada a iniciativa de execução do Acordo de Não Persecução Penal pelo Juízo de Conhecimento e determina que a partir da homologação judicial da proposta de ANPP, o juízo de conhecimento deverá adotar as seguintes providências sem prejuízo das outras cautelas legais: intimar o Ministério Público para que este promova o início da execução do negócio jurídico no prazo de 30 dias e sobrestar (suspender) a demanda de conhecimento até o deslinde (esclarecimento) do negócio jurídico.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...