TJ-PB nega indenização por suposto vício oculto em veículo usado

TJ-PB nega indenização por suposto vício oculto em veículo usado

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0809127-43.2023.8.15.2001, interposta por consumidores que buscavam a rescisão contratual com a restituição integral do valor pago, além de indenizações por danos materiais e morais, decorrentes da compra de um veículo usado que teria apresentado vícios ocultos.

Os apelantes alegaram que adquiriram em novembro de 2021, um Citroën C3 Exclusive, ano 2013, pelo valor de R$ 49.000,00. Poucos dias após a aquisição, o veículo teria apresentado diversos problemas, que, segundo eles, seriam vícios ocultos. Relataram ainda que os reparos indicados pela empresa não foram suficientes para solucionar os defeitos, resultando no ajuizamento da ação.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Aluízio Bezerra, destacou que os apelantes não conseguiram demonstrar que os defeitos alegados configuram vícios ocultos, conforme exigido pelo art. 373, I, do Código de Processo Civil.

“Conforme entendimento jurisprudencial, não caracteriza vício oculto o desgaste natural de um bem usado, especialmente quando este decorre do tempo de uso e da ausência de manutenção adequada, devendo o comprador ter cuidado ao adquirir veículo usado”.

O voto também ressaltou que os apelantes optaram pelo julgamento antecipado da lide, não especificando provas que pudessem demonstrar os vícios ocultos alegados. “Desta forma, a rescisão contratual com restituição integral do preço pago somente se justifica quando o defeito compromete a finalidade essencial do bem. Não comprovados vícios ocultos e considerando que o veículo foi adquirido no estado em que se encontra, não há fundamento para a aplicação do artigo 53 do CDC”.

Além disso, os danos materiais pleiteados pelos apelantes foram afastados por insuficiência probatória. “Os recibos apresentados são insuficientes para vincular as despesas a defeitos atribuíveis à apelada”, apontou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...