Ter filhos menores de 12 anos não garante prisão domiciliar a mulher em regime fechado

Ter filhos menores de 12 anos não garante prisão domiciliar a mulher em regime fechado

A Segunda Câmara Criminal do Amazonas fixou a tese de que não há direito à prisão domiciliar para mãe de filho menor de 12 anos quando não for comprovada a sua imprescindibilidade nos cuidados da criança, enquanto a mulher cumpre pena em regime fechado.

A decisão foi proferida em um agravo em execução penal, sob relatoria de Jorge Manoel Lopes Lins, e publicada em 4 de outubro. A mulher, condenada a 9 anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas, teve seu pedido de prisão domiciliar negado.

A agravante solicitou o benefício sob a alegação de ser responsável pela guarda de seu filho menor de 12 anos. O relator do caso, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, destacou que o pedido foi negado pela ausência de provas que comprovassem a condição de única responsável pelos cuidados da criança, requisito necessário para a concessão de prisão domiciliar ante o fato da agravante se encontrar condenada em regime fechado.  

O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê a possibilidade de prisão domiciliar apenas para condenados em regime aberto. A lei admite o benefício em casos específicos para condenados em regime fechado, porém, há a necessidade de comprovação de requisitos específicos. 

Na ementa do acórdão, a tese foi consolidada da seguinte forma: Não há direito à prisão domiciliar para mãe de filho menor de 12 anos quando não comprovada a sua imprescindibilidade nos cuidados do menor, especialmente em regime fechado. 

Processo n. 0010692-36.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo de Execução Penal / Quesitos
Relator(a): Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal
Data do julgamento: 04/10/2024
Data de publicação: 04/10/2024
Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. DESPROVIMENTO

Leia mais

Renúncia ao Bolsa Família afasta motivo usado pelo INSS para negar BPC

A renúncia ao Bolsa Família afastou, no caso concreto, o fundamento econômico utilizado pelo INSS para negar o Benefício de Prestação Continuada a uma...

Reclamação sobre cobrança indevida de seguro sem retorno do fornecedor gera dano moral indenizável

A cobrança de um seguro que o consumidor afirmou não ter contratado, somada à falta de solução após reclamação feita à empresa, terminou em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

WhatsApp é citado como meio de assédio eleitoral em 37% das ações na Justiça do Trabalho

Novos dados da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais...

Violência doméstica: STJ permite grupo reflexivo como condição do sursis

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz, ao conceder a suspensão condicional da...

Justiça define partilha de herança após morte de herdeiro

A 1ª Vara Cível da comarca de Guaramirim (SC) homologou a partilha dos bens de um homem que morreu...

Justiça condena homem por crime de injúria racial após ofensas racistas contra vítima em grupo de mensagens

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou o recurso interposto por um...