TCE-AM suspende licitação por irregularidades em Pauini

TCE-AM suspende licitação por irregularidades em Pauini

Manaus/AM – O conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Érico Desterro, suspendeu, no início da tarde desta quinta (9), o Pregão Presencial nº 024/2022 da Prefeitura de Pauini para Contratação de escritório de advocacia de prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica para o município.

A prefeitura divulgou o aviso de licitação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no último dia 2, com previsão do certame para o próximo dia 15, mas restringiu a ampla concorrência ao não disponibilizar o edital de forma eletrônica e condicionar o acesso ao documento à retirada na sede da Comissão de Licitação em Pauini, o que fere os princípios constitucionais vigentes.

Segundo explicação do presidente, comumente a análise do mérito da representação é feita pelo relator das contas, neste caso o auditor Alber Furtado, mas como ele está  de férias, cabe à presidência, conforme legislação interna, “deliberar sobre as medidas urgentes”.

Ao deferir o pedido de medida  cautelar, o presidente afirmou, em seu despacho, que o gestor tratou claramente com desdém o princípio da publicidade, restringindo o caráter competitivo da licitação, apesar de todo avanço da tecnologia,  afastando a busca saudável pela oferta mais vantajosa para a administração.

“A lei (de Acesso à Informação) é expressa quanto a obrigatoriedade da disponibilidade dos editais na internet, e deve ser seguida por órgãos e entidades públicas de todos os poderes e de todos os entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos”, relembrou, ao destacar que a suspensão ocorre em nome da proteção e garantia dos direitos envolvidos e do interesse público.

Prazo –  Ao prefeito e à Comissão de Licitação de Pauini, o presidente concedeu o prazo de 15 dias para apresentação de justificativas e direito ao contraditório. Caso queira continuar com o certame, o gestor, além de responder à presidência, precisa tornar público  o edital do pregão, ora suspenso. O despacho de admissibilidade/cautelar está publicado no DOE de hoje, a partir da pagina 110.

 

Leia mais

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante, por si só, o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Robinho: defesa pede ao STF retirada da hediondez do crime de estupro

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos...

STF começa a analisar inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso que discute a validade da inclusão dos expurgos...

Plano custeará tratamento multidisciplinar à mulher atacada com ácido e óleo fervente

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville/SC condenou uma operadora de plano de saúde a custear parcialmente o...