TCE-AM suspende licitação por irregularidades em Pauini

TCE-AM suspende licitação por irregularidades em Pauini

Manaus/AM – O conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Érico Desterro, suspendeu, no início da tarde desta quinta (9), o Pregão Presencial nº 024/2022 da Prefeitura de Pauini para Contratação de escritório de advocacia de prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica para o município.

A prefeitura divulgou o aviso de licitação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no último dia 2, com previsão do certame para o próximo dia 15, mas restringiu a ampla concorrência ao não disponibilizar o edital de forma eletrônica e condicionar o acesso ao documento à retirada na sede da Comissão de Licitação em Pauini, o que fere os princípios constitucionais vigentes.

Segundo explicação do presidente, comumente a análise do mérito da representação é feita pelo relator das contas, neste caso o auditor Alber Furtado, mas como ele está  de férias, cabe à presidência, conforme legislação interna, “deliberar sobre as medidas urgentes”.

Ao deferir o pedido de medida  cautelar, o presidente afirmou, em seu despacho, que o gestor tratou claramente com desdém o princípio da publicidade, restringindo o caráter competitivo da licitação, apesar de todo avanço da tecnologia,  afastando a busca saudável pela oferta mais vantajosa para a administração.

“A lei (de Acesso à Informação) é expressa quanto a obrigatoriedade da disponibilidade dos editais na internet, e deve ser seguida por órgãos e entidades públicas de todos os poderes e de todos os entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos”, relembrou, ao destacar que a suspensão ocorre em nome da proteção e garantia dos direitos envolvidos e do interesse público.

Prazo –  Ao prefeito e à Comissão de Licitação de Pauini, o presidente concedeu o prazo de 15 dias para apresentação de justificativas e direito ao contraditório. Caso queira continuar com o certame, o gestor, além de responder à presidência, precisa tornar público  o edital do pregão, ora suspenso. O despacho de admissibilidade/cautelar está publicado no DOE de hoje, a partir da pagina 110.

 

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...