TCE-AM julgará contas de Arthur Virgílio e Wilson Lima na próxima semana

TCE-AM julgará contas de Arthur Virgílio e Wilson Lima na próxima semana

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgará as contas do ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, referente ao exercício de 2020, no próximo dia 09/12 (quinta-feira), às 9h.
No dia seguinte, na sexta-feira (10/12), às 10h, o Pleno do TCE-AM estará reunido para julgar as contas do governador do Estado, Wilson Lima, referentes aos exercícios de 2019 e 2020.

Relatora das contas da prefeitura de Manaus, a conselheira Yara Lins dos Santos anunciou a apreciação ao Pleno durante a 40ª Sessão Ordinária, realizada nesta segunda-feira (29), no Plenário da Corte de Contas.

Os relatores das contas de 2019 e 2020 do Governo do Amazonas, conselheiros Érico Desterro e Ari Moutinho Júnior, já haviam marcado as apreciações na sessão anterior.

 

Outros processos

Ainda na reunião plenária desta segunda-feira (29), o Pleno do TCE-AM apreciou 20 processos.

Foram julgados oito recursos de gestores e ex-gestores que tentaram modificar as decisões proferidas pela Corte de Contas; quatro representações; dois embargos de declaração; uma auditoria de gestão fiscal; um registro de subsídios e uma tomada de contas.

Foram apreciadas, também, três prestações de contas. As contas da Secretaria de Segurança Pública e do Fundo Estadual de Segurança Pública, ambas no exercício de 2020, foram aprovadas durante a reunião plenária. Já as contas do prefeito de Humaitá em 2012, José Cidenei do Nascimento foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Pleno.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Érico Desterro, em substituição ao presidente Mario de Mello, viajando a exercício do TCE-AM.

Participaram a conselheira Yara Lins dos Santos, além dos conselheiros-convocados Mário Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos servidores não pode ser utilizada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos...

Banco perde ação de busca e apreensão após cliente cair no golpe do boleto no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que rejeitou uma ação de busca e apreensão movida pelo...

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir...