TCE-AM julgará contas de Arthur Virgílio e Wilson Lima na próxima semana

TCE-AM julgará contas de Arthur Virgílio e Wilson Lima na próxima semana

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgará as contas do ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, referente ao exercício de 2020, no próximo dia 09/12 (quinta-feira), às 9h.
No dia seguinte, na sexta-feira (10/12), às 10h, o Pleno do TCE-AM estará reunido para julgar as contas do governador do Estado, Wilson Lima, referentes aos exercícios de 2019 e 2020.

Relatora das contas da prefeitura de Manaus, a conselheira Yara Lins dos Santos anunciou a apreciação ao Pleno durante a 40ª Sessão Ordinária, realizada nesta segunda-feira (29), no Plenário da Corte de Contas.

Os relatores das contas de 2019 e 2020 do Governo do Amazonas, conselheiros Érico Desterro e Ari Moutinho Júnior, já haviam marcado as apreciações na sessão anterior.

 

Outros processos

Ainda na reunião plenária desta segunda-feira (29), o Pleno do TCE-AM apreciou 20 processos.

Foram julgados oito recursos de gestores e ex-gestores que tentaram modificar as decisões proferidas pela Corte de Contas; quatro representações; dois embargos de declaração; uma auditoria de gestão fiscal; um registro de subsídios e uma tomada de contas.

Foram apreciadas, também, três prestações de contas. As contas da Secretaria de Segurança Pública e do Fundo Estadual de Segurança Pública, ambas no exercício de 2020, foram aprovadas durante a reunião plenária. Já as contas do prefeito de Humaitá em 2012, José Cidenei do Nascimento foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Pleno.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Érico Desterro, em substituição ao presidente Mario de Mello, viajando a exercício do TCE-AM.

Participaram a conselheira Yara Lins dos Santos, além dos conselheiros-convocados Mário Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser...

STJ mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China

 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a importação de animais mortos, sem parecer técnico...

Ex-policial do Rio é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, condenou a 28 anos de prisão o...