TCE/AM ingressa na apuração de ilegalidade de shows em Eirunepé

TCE/AM ingressa na apuração de ilegalidade de shows em Eirunepé

O Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, Presidente do Tribunal de Contas do Amazonas, admitiu pertinente a instauração de procedimento contra Raylan Barroso de Alencar e a Prefeitura Municipal de Eirunepé, visando apurar a inexigibilidade de licitação que permite a apresentação de show musical da Banda ‘Barões da Pisadinha’, a ser realizada no dia 04 de outubro de 2022, em comemoração aos 128º Aniversário do Município, com recursos a serem despendidos no valor de R$ 480 mil. Noutro giro, em dia anterior, dentro da mesma sistemática, estão previstos recursos ordinários no valor de R$ 230 mil a serem despendidos em show da cantora Joelma, nos festejos de São Francisco de Assis, padroeiro do Município. 

A representação tem o registro da SECEX, Secretaria de Controle Externo, do próprio TCE/AM, onde consta pedido de medida cautelar contra o prefeito do município, Raylan Barroso de Alencar, para averiguar a legalidade das contratações. 

O documento firma que há a necessidade de apuração de procedimento ilegítimo e antieconômico constatado ante a contração por inexigibilidade de artistas musicais com valores vultosos, em detrimento de investimento nas áreas da saúde, educação e saneamento básico. 

Segundo o documento, o município se destaca diante do cenário de precariedade que o afeta, dentro de contexto comprovado por baixíssimo índice de desenvolvimento humano de seus habitantes, com saúde, educação e saneamento precários. A medida pede que o Prefeito apresente justificativas e documentos que demonstrem a legitimidade social das contrações dentro dos critérios que enumera. Os autos foram encaminhados ao Relator do feito. 17-19

Leia o documento

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...