TCE/AM ingressa na apuração de ilegalidade de shows em Eirunepé

TCE/AM ingressa na apuração de ilegalidade de shows em Eirunepé

O Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, Presidente do Tribunal de Contas do Amazonas, admitiu pertinente a instauração de procedimento contra Raylan Barroso de Alencar e a Prefeitura Municipal de Eirunepé, visando apurar a inexigibilidade de licitação que permite a apresentação de show musical da Banda ‘Barões da Pisadinha’, a ser realizada no dia 04 de outubro de 2022, em comemoração aos 128º Aniversário do Município, com recursos a serem despendidos no valor de R$ 480 mil. Noutro giro, em dia anterior, dentro da mesma sistemática, estão previstos recursos ordinários no valor de R$ 230 mil a serem despendidos em show da cantora Joelma, nos festejos de São Francisco de Assis, padroeiro do Município. 

A representação tem o registro da SECEX, Secretaria de Controle Externo, do próprio TCE/AM, onde consta pedido de medida cautelar contra o prefeito do município, Raylan Barroso de Alencar, para averiguar a legalidade das contratações. 

O documento firma que há a necessidade de apuração de procedimento ilegítimo e antieconômico constatado ante a contração por inexigibilidade de artistas musicais com valores vultosos, em detrimento de investimento nas áreas da saúde, educação e saneamento básico. 

Segundo o documento, o município se destaca diante do cenário de precariedade que o afeta, dentro de contexto comprovado por baixíssimo índice de desenvolvimento humano de seus habitantes, com saúde, educação e saneamento precários. A medida pede que o Prefeito apresente justificativas e documentos que demonstrem a legitimidade social das contrações dentro dos critérios que enumera. Os autos foram encaminhados ao Relator do feito. 17-19

Leia o documento

Leia mais

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por multas e pontuação na CNH...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador...

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por...

Justiça mantém suspensa remoção de flutuantes do Tarumã-Açu

O processo que trata do cumprimento de sentença para a retirada dos flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu...