Supremo enviará a Lula indicações de mulheres para vaga no TSE

Supremo enviará a Lula indicações de mulheres para vaga no TSE

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje (6) uma lista tríplice que será enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para escolha de uma vaga de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão do Judiciário responsável pela organização das eleições. A vaga surgiu com o fim do mandato da ministra Maria Claudia Bucchianeri.

A lista é formada por três mulheres. A advogada eleitoral Marilda Silveira foi a mais votada, com 11 votos. Em seguida estão Daniela Borges, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia, e a jurista negra Vera Lúcia Santana Araújo, integrante da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD). Ambas receberam 10 votos.

Com a definição dos nomes, a lista será enviada formalmente à Presidência da República, e caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolher um dos três nomes sugeridos. Não há prazo legal para a escolha.

Após a definição, o TSE passará a contar com três mulheres em sua composição. Além da ministra que será escolhida por Lula, o tribunal é composto pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, que ocupa uma cadeira efetiva, e a ministra substituta Edilene Lôbo, a primeira negra a chegar ao STF. Ela foi indicada pelo presidente a partir de outra lista enviada pelo Supremo.

De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o TSE. O Tribunal é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico, além dos respectivos substitutos.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...