Supremo autoriza extradição de belga acusado de fraude com criptomoedas

Supremo autoriza extradição de belga acusado de fraude com criptomoedas

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta terça-feira (2), a extradição do cidadão belga Laurent Barthelemy. Ele é acusado em seu país da suposta prática dos crimes de organização criminosa, fraude, fraude informática e lavagem de dinheiro.

Bit Robot
De acordo com o pedido formulado pelo governo belga, entre setembro de 2020 e janeiro de 2021 Barthelemy liderou a plataforma Bit Robot, um esquema fraudulento de investimentos em moeda virtual, que persuadia pessoas a aplicarem seus recursos com a promessa de altas taxas de retorno financeiro.

Alegando ter sido hackeada, a plataforma deixou de existir abruptamente, o que teria ocasionado a perda dos valores investidos. De acordo com as investigações, a fraude consistia em um esquema de pirâmide financeira e pode ter prejudicado milhares de pessoas em diversos países europeus.

Local dos crimes
A Defensoria Pública da União (DPU), que representa o investigado, alegou que os crimes não teriam sido cometidos no território belga, o que inviabilizaria a extradição, pois não haveria base legal para julgar os delitos naquele país. Também alegou que, como o crime de fraude com criptoativos só foi previsto por lei no Brasil em 2022, eventual extradição não poderia abranger o delito.

Justiça belga
Em voto pela concessão do pedido, a ministra Cármem Lúcia (relatora) afirmou que, embora Barthelemy não estivesse na Bélgica na época em que teria cometido os crimes, a Justiça do país demonstrou ter competência para julgar os delitos. Destacou também que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) estabelece como condição para extradição que os crimes tenham sido cometidos no país que formulou o pedido ou que possam ser julgados com base na lei local.

A relatora salientou que os fatos atribuídos ao cidadão belga estão devidamente narrados nos autos e são compatíveis com delitos existentes na legislação brasileira. Em relação à fraude com criptoativos, a ministra salientou que, embora uma lei específica só tenha sido editada no Brasil em 2022, a descrição é compatível com o crime de estelionato.

Com informações STF

Leia mais

Ter respondido a ação penal prescrita não justifica exclusão de candidato de concurso da PM

Edson Fachin barra recurso do Amazonas e preserva decisão do TJAM que garantiu retorno de candidato eliminado na investigação social por ter respondido a...

Aluno deve ser indenizado se ficar à espera injustificada de diploma após concluir faculdade

A demora injustificada de uma instituição de ensino para entregar o diploma a um aluno que já concluiu regularmente a graduação pode gerar indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é multada por citação de jurisprudência inexistente

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou multa por litigância de má-fé a...

Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda

Projeto de lei apresentado recentemente permitiria a dedução do Imposto de Renda de despesas com consultas, tratamentos e exames...

Certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em caso de ação policial

Os registros de óbito que tenham acontecido por ação dos órgãos de segurança pública devem informar o contexto da...

STF determina soltura de desembargador preso na Operação Unha e Carne

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a soltura do desembargador federal Macário Júdice. Ele...