Supremo autoriza extradição de belga acusado de fraude com criptomoedas

Supremo autoriza extradição de belga acusado de fraude com criptomoedas

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta terça-feira (2), a extradição do cidadão belga Laurent Barthelemy. Ele é acusado em seu país da suposta prática dos crimes de organização criminosa, fraude, fraude informática e lavagem de dinheiro.

Bit Robot
De acordo com o pedido formulado pelo governo belga, entre setembro de 2020 e janeiro de 2021 Barthelemy liderou a plataforma Bit Robot, um esquema fraudulento de investimentos em moeda virtual, que persuadia pessoas a aplicarem seus recursos com a promessa de altas taxas de retorno financeiro.

Alegando ter sido hackeada, a plataforma deixou de existir abruptamente, o que teria ocasionado a perda dos valores investidos. De acordo com as investigações, a fraude consistia em um esquema de pirâmide financeira e pode ter prejudicado milhares de pessoas em diversos países europeus.

Local dos crimes
A Defensoria Pública da União (DPU), que representa o investigado, alegou que os crimes não teriam sido cometidos no território belga, o que inviabilizaria a extradição, pois não haveria base legal para julgar os delitos naquele país. Também alegou que, como o crime de fraude com criptoativos só foi previsto por lei no Brasil em 2022, eventual extradição não poderia abranger o delito.

Justiça belga
Em voto pela concessão do pedido, a ministra Cármem Lúcia (relatora) afirmou que, embora Barthelemy não estivesse na Bélgica na época em que teria cometido os crimes, a Justiça do país demonstrou ter competência para julgar os delitos. Destacou também que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) estabelece como condição para extradição que os crimes tenham sido cometidos no país que formulou o pedido ou que possam ser julgados com base na lei local.

A relatora salientou que os fatos atribuídos ao cidadão belga estão devidamente narrados nos autos e são compatíveis com delitos existentes na legislação brasileira. Em relação à fraude com criptoativos, a ministra salientou que, embora uma lei específica só tenha sido editada no Brasil em 2022, a descrição é compatível com o crime de estelionato.

Com informações STF

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