STM nega recurso e mantém condenação por stalking, após sargento perseguir colega

STM nega recurso e mantém condenação por stalking, após sargento perseguir colega

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um militar da Marinha pelo crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal. A decisão foi tomada durante julgamento em sessão virtual realizada entre os dias 9 e 12 de março de 2026.

Conforme a denúncia do Ministério Público Militar, o sargento foi acusado de reiteradas condutas de perseguição contra uma sargento do mesmo quartel em que ambos serviam, entre janeiro de 2019 e setembro de 2021. O militar teria adotado comportamento persistente em relação à colega de farda, com abordagens frequentes por mensagens, ligações telefônicas e contatos presenciais, inclusive em ambientes públicos e no local de trabalho. Testemunhos de colegas da vítima e de outros militares indicam que ele também buscava informações sobre a sargento e fazia referências indiretas à militar em conversas com terceiros.

A insistência gerou desconforto emocional e medo, levando a vítima a procurar acompanhamento psicológico. Há registros de tentativas de resolução interna da situação, inclusive com intervenção de superiores hierárquicos, sem que houvesse a cessação das condutas.

Parte dos fatos ocorreu antes da vigência da Lei nº 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição. No entanto, conforme destacado na decisão, o comportamento se prolongou após a entrada em vigor da norma, o que permitiu o enquadramento penal mais gravoso. Antes disso, práticas semelhantes eram tratadas como contravenção penal de perturbação da tranquilidade.

Na primeira instância da Justiça Militar da União, no estado do Rio de Janeiro, o Conselho Permanente de Justiça condenou o acusado à pena de seis meses de reclusão, além de multa.

A defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, sustentando ausência de provas de habitualidade das condutas, requisito necessário para a caracterização do crime. Também apresentou preliminar de nulidade, questionando a oitiva de uma testemunha indicada pela assistência de acusação.

Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pelo plenário da Corte. No mérito, os ministros decidiram, de forma unânime, negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença condenatória proferida em primeira instância.

Ao analisar o conjunto probatório, a Corte entendeu que ficou comprovada a reiteração dos atos e a violação à liberdade e à privacidade da vítima, inclusive por meio de contatos indiretos e do monitoramento de suas relações pessoais em redes sociais.

Com a decisão, permanece válida a condenação imposta ao militar, reforçando o entendimento do STM sobre a gravidade de condutas que atentem contra a integridade psicológica e a liberdade individual no ambiente militar.

Apelação Criminal Nº 7000831-03.2023.7.01.0001/RJ

Com informações do STM

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