O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o andamento de um processo movido contra a Hapvida, no qual a empresa foi condenada a fornecer internação domiciliar (home care) a uma paciente, conforme recomendação médica. A medida é assinada pelo Ministro João Otávio de Noronha, e foi publicada nesta segunda, 23/06/2025.
A controvérsia surgiu a partir de ação movida por paciente contra a operadora de saúde, com pedido de internação domiciliar recomendada por médico, diante do estado de saúde da autora.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve sentença que condenou a empresa a fornecer o tratamento domiciliar e pagar indenização por danos morais, ao reconhecer a abusividade de cláusula contratual excludente, com base no art. 13 da Resolução Normativa nº 338/2013 da ANS e na jurisprudência local.
O Plano foi ao STJ, que mandou o TJRN paralisar o processo até julgamento do tema, em recurso que servirá de parâmetro para decisões do gênero.
A medida vale até que o próprio STJ julgue um conjunto de casos semelhantes que vão definir, de forma definitiva, se os planos de saúde podem ou não negar esse tipo de tratamento.
A ação foi inicialmente julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que confirmou a condenação da Hapvida. Segundo a decisão, a empresa agiu de forma abusiva ao se recusar a oferecer o tratamento em casa, mesmo com laudo médico apontando a necessidade. Além disso, a paciente deverá receber indenização por danos morais, pois a recusa colocou sua saúde em risco.
Contudo, o STJ informou que está analisando esse mesmo tema em outros processos e que, para evitar decisões diferentes em casos parecidos, todos os processos com a mesma discussão devem ser suspensos até que haja uma decisão final sobre o assunto.
Por isso, os ministros determinaram que o processo contra a Hapvida volte ao tribunal estadual e fique parado temporariamente, aguardando o julgamento definitivo do chamado Tema 1340, que discutirá se é válida ou não a cláusula contratual que exclui o tratamento domiciliar como alternativa à internação hospitalar.
Até lá, o caso ficará sem andamento, e a decisão final dependerá do que for definido pelo STJ sobre o tema. A decisão, contudo, não tem o efeito de suspender a obrigação do Plano em custear o tratamento home care de seu conveniado, como determinado cautelarmente pelo TJRN.
NÚMERO ÚNICO:0846690-64.2017.8.20.5001