STJ reconhece demora excessiva em medida cautelar que suspende exercício da advocacia

STJ reconhece demora excessiva em medida cautelar que suspende exercício da advocacia

É possível reconhecer o constrangimento ilegal imposto a um advogado que, por ser réu em ação criminal, é alvo de medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia.

A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso em Habeas Corpus para liberar uma advogada para voltar ao trabalho após três anos e cinco meses de suspensão.

Ela foi proibida de advogar porque foi denunciada em ação por tráfico de drogas. A acusação diz que a causídica integra um grupo criminoso e se aproveita das prerrogativas da advocacia para gestão ilícita e comunicação entre membros.

A suspensão foi determinada em um pacote de medidas alternativas à prisão preventiva, em agosto de 2021. No momento em que o STJ se debruçou sobre o recurso, a ação penal não tinha ainda previsão para audiência de instrução de julgamento.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a cautelar porque entendeu não haver excesso de prazo. Destacou que a ação penal é bastante complexa e o processo tem demandado intensa tramitação nos diversos graus jurisdicionais.

Cautelar longa demais

Relator do recurso no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior reconheceu que a suspensão do exercício da advocacia é medida idônea e que o ordenamento jurídico brasileiro não define prazo fixo para sua imposição.

Ainda assim, apontou o grau de severidade da medida e o excessivo tempo de duração. No período de quase três anos e meio, não há notícias de que a advogada tenha descumprido ou tentado descumprir as medidas impostas.

“Mesmo que a medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia seja menos gravosa do que a prisão preventiva, há que se ressaltar seu grau de severidade e, notadamente, que o tempo decorrido desde a sua decretação (2/12/2021), apesar do pleno cabimento da medida diante da gravidade dos fatos narrados pelas instâncias ordinárias, demonstra constrangimento ilegal”, concluiu.

RHC 182.184

Com informações do Conjur

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não era freelancer: garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido

Um garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido. A decisão...

Clube deve indenizar atleta que ficou incapacitado para atuar como jogador após sofrer lesão em campo

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações...

Indução de parto sem consentimento configura violência obstétrica, decide TJSC

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve a condenação de uma entidade hospitalar...

Homem que roubou carro à mão armada em supermercado é condenado

Pelo roubo de um carro com uso de arma de fogo e por desobedecer à determinação policial de parada...