STJ nega pedido da Defensoria do Amazonas para suspender destruição de balsas no Rio Madeira

STJ nega pedido da Defensoria do Amazonas para suspender destruição de balsas no Rio Madeira

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido liminar formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas em mandado de segurança que buscava proibir a utilização de explosivos pela Polícia Federal em operações contra garimpo no Rio Madeira, especialmente na região de Humaitá (MS 31.638/AM).

O pedido da Defensoria

A ação, ajuizada pelo Grupo de Trabalho Teko Porã – Vida Digna, pretendia suspender, de forma imediata, as operações de destruição de balsas artesanais utilizadas por pequenos mineradores. A Defensoria sustentou que a prática, adotada em cumprimento a recomendações do Ministério Público Federal, gera efeitos colaterais graves: perda de moradia de famílias ribeirinhas, insegurança alimentar, poluição das águas e aumento da exclusão social.

Além da tutela de urgência, a instituição requereu que União e Estado fossem obrigados a apresentar plano de ação para regularização da atividade minerária em pequena escala, com alternativas econômicas sustentáveis, substituição do mercúrio por técnicas limpas e apoio às cooperativas locais.

A decisão do STJ

O relator considerou que não estavam presentes os requisitos para a concessão da medida liminar. Em juízo preliminar, apontou que as provas apresentadas não demonstraram de forma inequívoca a ilegalidade ou abusividade das autoridades apontadas como coatoras (Ministro da Justiça, Secretário de Segurança Pública do AM e Superintendente da PF).

Para o ministro, a causa possui complexidade e relevância que exigem análise mais aprofundada, não compatível com a fase liminar. Além disso, destacou que o pedido cautelar da Defensoria se confunde com o próprio mérito do mandado de segurança, razão pela qual será apreciado oportunamente.

Próximos passos

Com a negativa da liminar, as operações não ficam suspensas. O ministro determinou a notificação das autoridades para que prestem informações e deu ciência à Advocacia-Geral da União. Em seguida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para emissão de parecer, antes do julgamento definitivo.

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