STJ manda que Amazonas indenize por cumprir mandado de prisão contra a pessoa errada

STJ manda que Amazonas indenize por cumprir mandado de prisão contra a pessoa errada

O Superior Tribunal de Justiça negou ao Estado do Amazonas recurso especial que pretendeu discutir a decisão da 1ª Câmara Cível do TJAM que determinou indenização a Raimundo Miranda por conduta ilegal da Administração Pública ao prender pessoa que não era o verdadeiro destinatário do mandado de prisão. No caso, o mandado foi expedido contra pessoa diversa, porém com o mesmo nome, incidindo o homônimo. Mesmo assim, injustamente preso, o cidadão ainda teve que esperar 1 (um) mês e 10(dez) dias para o reconhecimento do erro e obter a soltura. O Estado deverá pagar R$ 50 mil reais, a título de indenização por danos morais. O recurso foi relatado pela Ministra Regina Helena Costa. 

Para o Superior Tribunal de Justiça não se pode negar que o ato executado pelo Estado do Amazonas causou agressão à dignidade daquele que teve contra si erro flagrante da Administração Pública no exercício de uma atividade que se revelou contrária ao dever de cuidado objetivo. 

O recurso o Estado do Amazonas pretendeu que o Superior Tribunal de Justiça firmasse não haver a responsabilidade primeiramente reconhecida pelo Tribunal do Amazonas, em acórdão que, apesar de embargado, foi considerado não omisso quanto aos fundamentos do ente estatal.

A Procuradoria Geral do Amazonas teria fundamentado que os servidores do Estado apenas teriam dado cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário do Estado do Pará. O STJ confirmou a decisão da Corte de Justiça do Amazonas, e decidiu que não havia como negar a ocorrência de um erro na conduta dos funcionários amazonenses ao não terem tomado o devido cuidado ao cumprir o referido mandado, afastando a tese da ilegitimidade passiva pretendida. O recurso foi desprovido. 

Leia a decisão

Leia mais

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação de empréstimo de R$ 6...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação...

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...