STJ manda que Amazonas indenize por cumprir mandado de prisão contra a pessoa errada

STJ manda que Amazonas indenize por cumprir mandado de prisão contra a pessoa errada

O Superior Tribunal de Justiça negou ao Estado do Amazonas recurso especial que pretendeu discutir a decisão da 1ª Câmara Cível do TJAM que determinou indenização a Raimundo Miranda por conduta ilegal da Administração Pública ao prender pessoa que não era o verdadeiro destinatário do mandado de prisão. No caso, o mandado foi expedido contra pessoa diversa, porém com o mesmo nome, incidindo o homônimo. Mesmo assim, injustamente preso, o cidadão ainda teve que esperar 1 (um) mês e 10(dez) dias para o reconhecimento do erro e obter a soltura. O Estado deverá pagar R$ 50 mil reais, a título de indenização por danos morais. O recurso foi relatado pela Ministra Regina Helena Costa. 

Para o Superior Tribunal de Justiça não se pode negar que o ato executado pelo Estado do Amazonas causou agressão à dignidade daquele que teve contra si erro flagrante da Administração Pública no exercício de uma atividade que se revelou contrária ao dever de cuidado objetivo. 

O recurso o Estado do Amazonas pretendeu que o Superior Tribunal de Justiça firmasse não haver a responsabilidade primeiramente reconhecida pelo Tribunal do Amazonas, em acórdão que, apesar de embargado, foi considerado não omisso quanto aos fundamentos do ente estatal.

A Procuradoria Geral do Amazonas teria fundamentado que os servidores do Estado apenas teriam dado cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário do Estado do Pará. O STJ confirmou a decisão da Corte de Justiça do Amazonas, e decidiu que não havia como negar a ocorrência de um erro na conduta dos funcionários amazonenses ao não terem tomado o devido cuidado ao cumprir o referido mandado, afastando a tese da ilegitimidade passiva pretendida. O recurso foi desprovido. 

Leia a decisão

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...

STF adia retomada do julgamento sobre uberização

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (27) a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça...

Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança de alíquota de 12%...

TSE marca julgamento sobre vídeo de Bolsonaro feito por IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima terça-feira (1°) o julgamento de uma ação protocolada pelo PT...