STJ manda que Amazonas indenize por cumprir mandado de prisão contra a pessoa errada

STJ manda que Amazonas indenize por cumprir mandado de prisão contra a pessoa errada

O Superior Tribunal de Justiça negou ao Estado do Amazonas recurso especial que pretendeu discutir a decisão da 1ª Câmara Cível do TJAM que determinou indenização a Raimundo Miranda por conduta ilegal da Administração Pública ao prender pessoa que não era o verdadeiro destinatário do mandado de prisão. No caso, o mandado foi expedido contra pessoa diversa, porém com o mesmo nome, incidindo o homônimo. Mesmo assim, injustamente preso, o cidadão ainda teve que esperar 1 (um) mês e 10(dez) dias para o reconhecimento do erro e obter a soltura. O Estado deverá pagar R$ 50 mil reais, a título de indenização por danos morais. O recurso foi relatado pela Ministra Regina Helena Costa. 

Para o Superior Tribunal de Justiça não se pode negar que o ato executado pelo Estado do Amazonas causou agressão à dignidade daquele que teve contra si erro flagrante da Administração Pública no exercício de uma atividade que se revelou contrária ao dever de cuidado objetivo. 

O recurso o Estado do Amazonas pretendeu que o Superior Tribunal de Justiça firmasse não haver a responsabilidade primeiramente reconhecida pelo Tribunal do Amazonas, em acórdão que, apesar de embargado, foi considerado não omisso quanto aos fundamentos do ente estatal.

A Procuradoria Geral do Amazonas teria fundamentado que os servidores do Estado apenas teriam dado cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário do Estado do Pará. O STJ confirmou a decisão da Corte de Justiça do Amazonas, e decidiu que não havia como negar a ocorrência de um erro na conduta dos funcionários amazonenses ao não terem tomado o devido cuidado ao cumprir o referido mandado, afastando a tese da ilegitimidade passiva pretendida. O recurso foi desprovido. 

Leia a decisão

Leia mais

TRT-11 reconhece trabalho infantil análogo à escravidão e fixa condenação superior a R$ 470 mil.

O juiz Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de mais de...

Prisão para extradição segue regras próprias e não se confunde com preventiva comum, diz STF

STF mantém prisão de chileno em Manaus e reafirma que liberdade em processo de extradição é medida excepcional. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal rejeita segunda proposta de delação de Daniel Vorcaro

A Polícia Federal (PF) negou nesta quinta-feira (11) mais uma proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro. É...

Acusação deve provar que réu previu a morte para sustentar imputação por dolo eventual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a imputação de homicídio por dolo eventual exige demonstração concreta de...

Toffoli vota para conceder 60 dias para big techs implementarem regras

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão do prazo de 60...

TJPA afasta dolo eventual e absolve médico acusado por infecção após cirurgia

A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) absolveu um médico que havia sido...