STJ manda que Amazonas indenize por cumprir mandado de prisão contra a pessoa errada

STJ manda que Amazonas indenize por cumprir mandado de prisão contra a pessoa errada

O Superior Tribunal de Justiça negou ao Estado do Amazonas recurso especial que pretendeu discutir a decisão da 1ª Câmara Cível do TJAM que determinou indenização a Raimundo Miranda por conduta ilegal da Administração Pública ao prender pessoa que não era o verdadeiro destinatário do mandado de prisão. No caso, o mandado foi expedido contra pessoa diversa, porém com o mesmo nome, incidindo o homônimo. Mesmo assim, injustamente preso, o cidadão ainda teve que esperar 1 (um) mês e 10(dez) dias para o reconhecimento do erro e obter a soltura. O Estado deverá pagar R$ 50 mil reais, a título de indenização por danos morais. O recurso foi relatado pela Ministra Regina Helena Costa. 

Para o Superior Tribunal de Justiça não se pode negar que o ato executado pelo Estado do Amazonas causou agressão à dignidade daquele que teve contra si erro flagrante da Administração Pública no exercício de uma atividade que se revelou contrária ao dever de cuidado objetivo. 

O recurso o Estado do Amazonas pretendeu que o Superior Tribunal de Justiça firmasse não haver a responsabilidade primeiramente reconhecida pelo Tribunal do Amazonas, em acórdão que, apesar de embargado, foi considerado não omisso quanto aos fundamentos do ente estatal.

A Procuradoria Geral do Amazonas teria fundamentado que os servidores do Estado apenas teriam dado cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário do Estado do Pará. O STJ confirmou a decisão da Corte de Justiça do Amazonas, e decidiu que não havia como negar a ocorrência de um erro na conduta dos funcionários amazonenses ao não terem tomado o devido cuidado ao cumprir o referido mandado, afastando a tese da ilegitimidade passiva pretendida. O recurso foi desprovido. 

Leia a decisão

Leia mais

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...