STJ: É exagerado aumentar pena-base no tráfico quando a droga apreendida é ínfima, ainda que seja crack

STJ: É exagerado aumentar pena-base no tráfico quando a droga apreendida é ínfima, ainda que seja crack

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 2.003.735/PR, fixou tese sob o Tema Repetitivo 1.262, reconhecendo que é desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza, nos termos do artigo 42 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

O caso teve origem em condenação por tráfico no Paraná, em que o réu — preso com 5 gramas de crack e 1 grama de maconha — teve a pena-base aumentada pelo Tribunal estadual em razão da natureza altamente nociva do crack. A Defensoria Pública recorreu ao STJ, alegando desproporcionalidade na exasperação da pena.

Ao acolher o recurso, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a dosimetria da pena deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e que a pequena quantidade de entorpecente, por si só, não agrava a conduta, ainda que se trate de substância mais lesiva. “A exiguidade do material apreendido reduz substancialmente o potencial ofensivo da conduta, tornando desarrazoado valorar negativamente a natureza da droga de modo isolado”, afirmou o ministro.

A decisão foi unânime quanto ao provimento do recurso e, por maioria, fixou a tese repetitiva, que passa a vincular os tribunais e juízos criminais de todo o país:

Tese (Tema 1.262/STJ):
“Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza.”

A posição consolida jurisprudência que vinha sendo aplicada de forma dispersa nas turmas criminais do STJ (v.g. AgRg no HC 921.385/MG, AgRg no HC 734.699/SC), e reforça o controle de proporcionalidade na fixação da pena-base.

No caso concreto, a pena do réu foi reduzida de 7 anos para 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, afastando o aumento injustificado pela natureza do entorpecente.

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...