STJ determina que exoneração do fiador só é válida ao término do contrato por prazo determinado

STJ determina que exoneração do fiador só é válida ao término do contrato por prazo determinado

Embora o fiador de um contrato de aluguel possa notificar as partes de sua intenção de se exonerar da posição durante a vigência do acordo, é só ao término dele que efetivamente deixa de responder pela fiança.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para permitir a uma credora de aluguéis cobrar da locatária e também de sua fiadora.

A locatária, no caso, é uma empresa de engenharia e projetos. Já a fiadora é uma pessoa que assumiu essa posição por ter parentesco com um dos sócios da pessoa jurídica.

Em determinado momento, esse sócio deixou de fazer parte da empresa. Foi isso o que motivou a fiadora a enviar uma notificação informando as partes de sua exoneração. Posteriormente, a locatária deixou de pagar aluguel, o que gerou a ação de cobrança.

O Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a fiadora não poderia responder pela dívida. A 3ª Turma do STJ, porém, corrigiu a interpretação e deu provimento ao recurso, em votação unânime a partir da posição da relatora, ministra Nancy Andrighi.

Até o final
Em seu voto, a ministra Nancy explicou que, conforme a Lei 8.245/1991, nos casos de locação por prazo determinado, a notificação exoneratória pode ser feita durante sua vigência, mas o compromisso fidejussório se estende até o fim do contrato.

Essa situação não é alterada pelo fato de que a fiadora decidiu se exonerar por causa da alteração do quadro de sócios da empresa locatária do imóvel.

Segundo a ministra, admitir a exoneração do fiador nessa hipótese abriria risco de enfraquecimento da garantia fidejussória mais utilizada no país.

Com informações Conjur

 

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 24 horas para que a empresa...

STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações de consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Empregado deve indenizar empresa por desvio de mercadorias e uso de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...