STJ cria Centro Judiciário de Solução de Conflitos

STJ cria Centro Judiciário de Solução de Conflitos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Resolução STJ/GP 14/2024 que instituiu o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc/STJ) – unidade responsável pelas conciliações, mediações processuais ou outras formas adequadas de solução de conflitos no âmbito do tribunal.

O centro será formado por três câmaras: de direito público, de direito privado e de direito penal. Esta última deverá implementar práticas restaurativas envolvendo o ofensor, a vítima, as famílias e demais envolvidos no fato danoso.

Um ministro de cada Seção do tribunal será responsável pela supervisão de cada câmara, fazendo a gestão, o planejamento e o acompanhamento da execução de políticas e ações destinadas à solução consensual de conflitos. O mandato do ministro supervisor será de dois anos.

O centro também contará com um coordenador para cada câmara – função exercida por pessoa indicada pelo ministro supervisor, escolhido entre os secretários dos colegiados da respectiva matéria–, o qual vai administrar e supervisionar o serviço dos conciliadores, dos mediadores, dos facilitadores restaurativos e do corpo funcional.

Relator selecionará casos para conciliação
O envio dos casos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos será feito pelo ministro relator responsável pelo recurso, devendo haver a concordância das partes para tanto. Além disso, qualquer ministro integrante do órgão colegiado poderá sugerir à relatoria a remessa dos autos ao Cejusc.

Quando houver a solução do conflito, o processo será encaminhado à relatoria que vai homologar os termos do acordo. Caso não haja êxito nesse tipo de solução, o processo será devolvido ao relator.

Cadastro próprio de profissionais para atuar na solução dos conflitos
O Cejusc vai manter cadastro próprio de mediadores, conciliadores e facilitadores restaurativos. Dentre os requisitos, o profissional deverá ter certificado em curso de mediação realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como cinco anos de experiência nessa área.

Poderão atuar como mediadores, conciliadores ou facilitadores restaurativos: aposentados das carreiras da magistratura, membros do Ministério Público aposentados, defensores públicos aposentados, advogados públicos aposentados e professores universitários aposentados.

É vedada a participação de advogados que atuem no STJ, em qualquer uma de suas áreas, ou que tenham atuado nos últimos cinco anos, bem como de parentes até o 3º grau de ministro do STJ em atividade. Também não poderão participar do Cejusc aqueles que tenham vínculo funcional ou empregatício com o tribunal ou com empresa terceirizada que preste serviços à corte.

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