STF suspende novo decreto que reduziu IPI de produtos que concorrem com os produzidos na ZFM

STF suspende novo decreto que reduziu IPI de produtos que concorrem com os produzidos na ZFM

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto Presidencial 11.158/2022, no ponto em que reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Em 6/5, o ministro já havia deferido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153 suspendendo os efeitos de outros três decretos presidenciais que reduziram as alíquotas de IPI sem medidas compensatórias para os produtos da ZFM.

O ministro atendeu pedido do partido Solidariedade, autor da ADI 7153, e do governo do Amazonas, que ajuizou as ADIs 7155 e 7159, todas questionando os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055) que trataram do mesmo tema. Segundo os autores, o Decreto 11.158/2022 incidiria nos mesmos vícios de inconstitucionalidade apontados anteriormente. Eles pediram, além da extensão da liminar, o aditamento das ações para incluir a nova norma.

Na decisão, o ministro observou que o novo decreto é igualmente capaz de gerar impacto no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, que assegura o tratamento diferenciado da região como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local, afetando, assim, a competitividade do polo.

Segundo o relator, embora 61 produtos tenham sido excepcionados da redução do IPI por serem também fabricados na ZFM (apenas 11,5% do total de 528 produtos definidos no Processo Produtivo Básico), o novo decreto reduziu linearmente o tributo de centenas de produtos produzidos no local. Além disso, consolidou em 0% a redução da alíquota incidente sobre extratos concentrados ou sabores concentrados. Por essa razão, a seu ver, ficam mantidas as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior.

O ministro salientou que, em manifestação na ADI 7159, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a redução das alíquotas do IPI pelos decretos, não acompanhada de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, tem o potencial de esvaziar o estímulo à permanência de empresas e à instalação de outras no local, comprometendo o desenvolvimento e a competitividade desse modelo econômico.

O relator solicitou informações ao presidente da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, será dada vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem de forma definitiva sobre o mérito do tema.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...