STF pede explicação sobre nome de coronel da ditadura em viaduto de SP

STF pede explicação sobre nome de coronel da ditadura em viaduto de SP

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para o governo de São Paulo e a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) se manifestarem sobre a aprovação da lei que batizou um viaduto em Paraguaçu Paulista, interior do estado, com o nome de Erasmo Dias, ex-secretário de Segurança Pública no período da ditadura militar. Ele morreu em 2010.

A decisão da ministra foi motivada por uma ação protocolada pelo PT, PSOL e PDT para suspender a norma, sancionada em junho deste ano pelo vice-governador, Felipe Ramuth. Na ocasião, o governador Tarcísio de Freitas estava em Portugal, onde participou de um fórum jurídico.

No entendimento dos partidos, a lei viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da democracia.

Segundo os partidos, Erasmo Dias comandou “atos de barbárie” durante a ditatura, sendo o principal a invasão da PUC-SP, em 1977, para impedir a realização do Encontro Nacional dos Estudantes, que resultou na prisão de centenas de estudantes.

“Conforme se vê, o indivíduo a quem se dirige a honraria é responsável por uma miríade de violações a direitos fundamentais, um orgulhoso agente da ditadura, praticante confesso de tortura psicológica. É, inclusive, pela atuação vil que teve durante o período que o autor da lei objetada pretende homenageá-lo, numa subversão de valores inadmissível para qualquer Estado Democrático”, sustentam os partidos.

O governo de São Paulo afirma que o projeto de lei foi avaliado do ponto de vista técnico e jurídico.

Após receber as informações solicitadas, Cármen Lúcia vai decidir a questão. Não há data para o julgamento.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...

Saída de empregado concursado de estatal não garante vaga ao segundo colocado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão que negou a convocação de um candidato aprovado em...

Fatos descobertos tardiamente não afastam contemporaneidade para prisão preventiva

A 10ª Turma do TRF-1 manteve a prisão preventiva de um investigado por suposto envolvimento com tráfico transnacional de...