STF modula decisão que declarou inconstitucional dispositivos da Lei da Magistratura do Amazonas

STF modula decisão que declarou inconstitucional dispositivos da Lei da Magistratura do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar nº 17/1997, que regulamenta a magistratura no Estado do Amazonas, por vício formal. A decisão, que foi unânime, define que a competência para dispor sobre o Estatuto da Magistratura é privativa da União, cujos parâmetros devem ser respeitados por leis estaduais. O Relator aceitou recurso e deu efeitos modulativos à decisão.

A legislação amazonense estabelecia critérios obrigatórios para a promoção de juízes, como a promoção automática para aqueles que figurassem por três vezes consecutivas ou cinco alternadas na lista de merecimento. Em caso de dúvidas fundadas, os critérios de desempate consideravam o maior tempo de serviço ou a maior antiguidade no serviço público. A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou esses critérios, argumentando que eles violavam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Com a decisão, foram declarados inconstitucionais os artigos 193, II; 194, caput e parágrafo único; 198, § 1º, alínea “d”; e § 2º, II, alínea “c” da Lei Complementar 17/1997, no teor referente ao critério tempo de serviço público. Essa norma havia regulado a promoção e organização da magistratura no estado por quase três décadas.

No entanto, atendendo a um recurso do Governador do Amazonas, Wilson Lima, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da decisão.

A Suprema Corte fixou que os atos praticados com base na legislação questionada serão preservados até a data da publicação da ata de julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Assim, todas as anteriores promoções de magistrados realizadas sob a égide da Lei Complementar nº 17/1997 foram resguardadas, garantindo segurança jurídica e evitando possíveis questionamentos sobre os atos passados.

Essa modulação visa assegurar a continuidade e estabilidade das carreiras dos magistrados promovidos anteriormente, prevenindo possíveis ações judiciais que poderiam questionar a validade dessas promoções. A decisão do STF reforça a importância de um arcabouço jurídico uniforme e alinhado com a Constituição Federal, especialmente em questões sensíveis como a organização da magistratura nacional.

ADI 6761

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de ônibus por acidente que causou perda de dentes em idosa

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim julgou parcialmente procedente uma ação movida por...

Dino manda TSE analisar possível uso de emendas em campanha eleitoral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral da...

PF mira deputado do RJ e fraudes em contratos de R$ 200 milhões

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (12) a Operação Castratio, com o objetivo de colher provas sobre um...

Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que prevê regime disciplinar mais rígido para...