STF invalida normas de TO e CE sobre instalação de torres de telefonia

STF invalida normas de TO e CE sobre instalação de torres de telefonia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou resoluções dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente (Coemas) do Tocantins e Ceará na parte que condicionavam a instalação de torres de telecomunicações e estações rádio base de telefonia móvel à realização de licenciamento ambiental.

Na sessão virtual concluída em 23/10, o colegiado anulou parcialmente as normas estaduais ao julgar procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7412 e 7413, ajuizadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). A decisão foi unânime, nos termos do voto do ministro Edson Fachin (relator).

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Edson Fachin acolheu os argumentos da Acel de que somente a União pode legislar sobre telecomunicações (artigos 21, inciso IX, e 22, inciso IV, da Constituição Federal).

Jurisprudência

Fachin apontou ampla jurisprudência da Corte sobre o tema, em especial ação de igual teor ajuizada pela mesma associação contra lei de Alagoas (ADI 7321), na qual o Plenário derrubou a exigência de licenciamento ambiental para instalação de equipamentos de telecomunicações naquele estado.

Naquele julgamento, o colegiado destacou que já há legislação federal para regular a matéria, como a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que também instituiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além da Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015).

Segundo entendimento pacificado no STF, mesmo com finalidades como a proteção à saúde, ao meio ambiente ou aos consumidores, é inconstitucional a lei estadual que disponha ou crie obrigações para as concessionárias de serviços de telecomunicações.

Com informações do STF

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...