STF: Defesa de Daniel Silveira deve se manifestar em 48h sobre descumprimento de medidas cautelares

STF: Defesa de Daniel Silveira deve se manifestar em 48h sobre descumprimento de medidas cautelares

Ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do deputado federal Daniel Silveira se manifeste em 48 horas sobre o descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF, como irregularidades na tornozeleira eletrônica, presença em eventos e concessão de entrevista.

Ele determinou, ainda, a inclusão, na Ação Penal (AP) 1044, do decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça ao parlamentar. No último dia 20, Silveira foi condenado pelo Plenário do STF a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

O relator disse que a juntada do ato é necessária para a decisão de duas questões de competência privativa do STF: a possibilidade ou não de extinção de punibilidade, antes da publicação do acórdão condenatório, ou mesmo, antes do trânsito em julgado, e a definição dos reflexos do decreto nos efeitos secundários da condenação.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, há decisões precedentes do STF considerando possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória, haja somente recurso da defesa pendente, tendo ocorrido trânsito em julgado para a acusação. Segundo ele, o entendimento do Supremo também é no sentido de que o indulto extingue a pena, mas não o crime, não sendo afastados os efeitos secundários da condenação, como a interdição do exercício de função ou cargo públicos.

O relator apontou ainda que, dentre os efeitos não alcançados pelo indulto, está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado, prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que enquanto não houver a análise quanto à decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a AP 1044 prossegue normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao deputado, referendadas pelo Plenário.

O relator lembrou que, na decisão referendada pelo Plenário, foi determinada, entre outras medidas, a fixação de multa diária de R$ 15 mil no caso de descumprimento de qualquer das medidas cautelares decretadas judicialmente.

Após a manifestação da defesa, a Procuradoria-Geral da República terá 48 horas para manifestação.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Rede Social deve demonstrar que regra foi violada antes da exclusão de perfil

O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, decidiu que plataformas de redes sociais, embora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com ampla maioria no Senado, direita alcança quórum para propostas que podem mudar o STF

A nova composição do Senado eleita neste domingo (4) poderá alterar de forma significativa o ambiente político em torno...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais...

Rede Social deve demonstrar que regra foi violada antes da exclusão de perfil

O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, decidiu que...

Dívida de mais de dez anos vai parar no Serasa e faculdade é condenada a pagar R$ 10 mil

Ao fixar a indenização em R$ 10 mil, o juiz Celso Antunes da Silveira Filho levou em consideração, segundo...