STF: Defesa de Daniel Silveira deve se manifestar em 48h sobre descumprimento de medidas cautelares

STF: Defesa de Daniel Silveira deve se manifestar em 48h sobre descumprimento de medidas cautelares

Ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do deputado federal Daniel Silveira se manifeste em 48 horas sobre o descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF, como irregularidades na tornozeleira eletrônica, presença em eventos e concessão de entrevista.

Ele determinou, ainda, a inclusão, na Ação Penal (AP) 1044, do decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça ao parlamentar. No último dia 20, Silveira foi condenado pelo Plenário do STF a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

O relator disse que a juntada do ato é necessária para a decisão de duas questões de competência privativa do STF: a possibilidade ou não de extinção de punibilidade, antes da publicação do acórdão condenatório, ou mesmo, antes do trânsito em julgado, e a definição dos reflexos do decreto nos efeitos secundários da condenação.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, há decisões precedentes do STF considerando possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória, haja somente recurso da defesa pendente, tendo ocorrido trânsito em julgado para a acusação. Segundo ele, o entendimento do Supremo também é no sentido de que o indulto extingue a pena, mas não o crime, não sendo afastados os efeitos secundários da condenação, como a interdição do exercício de função ou cargo públicos.

O relator apontou ainda que, dentre os efeitos não alcançados pelo indulto, está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado, prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que enquanto não houver a análise quanto à decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a AP 1044 prossegue normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao deputado, referendadas pelo Plenário.

O relator lembrou que, na decisão referendada pelo Plenário, foi determinada, entre outras medidas, a fixação de multa diária de R$ 15 mil no caso de descumprimento de qualquer das medidas cautelares decretadas judicialmente.

Após a manifestação da defesa, a Procuradoria-Geral da República terá 48 horas para manifestação.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Leda Mara, Fábio Monteiro e André Seffair formam lista que vai a Roberto Cidade para chefia do MPAM

Governador receberá, na sequência, os três nomes escolhidos pelos membros do Ministério Público e terá até 15 dias para definir o novo procurador-geral de...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a...

Câmara aprova criação de 24 cargos de juiz do trabalho no Rio de Janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a criação de 12 varas do trabalho no estado do Rio...

Justiça anula renovação automática de curso on-line sem consentimento do consumidor

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que a cláusula de renovação automática de contrato...

Consumidores serão indenizados após seguradora negar cobertura sem informação clara

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Suhai Seguradora S.A. a...