STF declara constitucionalidade do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

STF declara constitucionalidade do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Na sessão virtual concluída em 19/8, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5795, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber.

O dispositivo que criou o fundo especial (artigo 16-C, caput), incluído na Lei das Eleições pela Lei 13.487/2017, foi questionado pelo Partido Social Liberal (PSL), atual União Brasil. Segundo a legenda, o artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição Federal impõe o Fundo Partidário como única fonte de recursos públicos dos partidos políticos, e qualquer outra fonte só poderia ter por fundamento de validade uma emenda constitucional.

Novo modelo

Em seu voto, a ministra explicou que o tema do financiamento de campanhas eleitorais é uma questão delicada e de difícil equacionamento nas nações democráticas e que a relação entre dinheiro, eleições e democracia é extremamente complexa. “Se, de um lado, são indissociáveis, de outro, podem acarretar abusos tóxicos, antirrepublicanos, antidemocráticos e contrários à isonomia”, assinalou. Segundo ela, não existe um método de financiamento universal nem consenso mínimo, em âmbito doutrinário, a respeito de qual a melhor fórmula.

Rosa Weber lembrou que o STF, ao julgar a ADI 4650, considerou inconstitucional o modelo de financiamento privado dos partidos e das campanhas eleitorais, até então vigente. Com essa decisão, foram mantidos no ordenamento jurídico o Fundo Partidário e as doações de pessoas físicas, e, em 2017, foi criado o FEFC, formado por parcela do orçamento da União e constituído apenas em anos eleitorais. “O Congresso Nacional entendeu que o método de financiamento de campanha existente, após a declaração de inconstitucionalidade das doações por pessoas jurídicas de direito privado, não era suficiente para atender às demandas, motivo pelo qual instituiu o Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha”, destacou.

Escolhas políticas

Em relação à alegação de que seria necessária a aprovação de emenda constitucional sobre a matéria, Rosa Weber verificou que não existe, na Constituição da República, nenhuma norma que estabeleça a exclusividade do Fundo Partidário e impeça a criação de novos fundos para financiamento de partidos e campanhas eleitorais ou que vincule essa temática a emendas à constituição. Para a relatora, o Poder Judiciário, no exercício do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, deve respeitar o espaço de deliberação dos demais Poderes e as escolhas políticas legitimamente adotadas pelos representantes do povo.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT pode ser responsabilizado diretamente. Isso...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A decisão foi proferida pelo juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma que não incide PIS e COFINS sobre vendas e serviços na Zona Franca de Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Agravo em Recurso Especial nº 2643007, que as vendas e prestações...

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT...

Ibama libera primeira licença para energia eólica no mar no Brasil

O Ibama deu um passo importante para o futuro da energia limpa no Brasil: liberou a primeira licença prévia...

Administradora de condomínios será indenizada por comentário no Reclame Aqui

Imputar práticas ilícitas a uma prestadora de serviços sem provar a veracidade da alegação configura ataque à honra objetiva...