STF concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor

STF concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi fundamentada em quadro clínico grave e na necessidade de compatibilizar a dignidade da pessoa humana com a efetividade da execução penal.

A defesa do ex-presidente alegou que Collor, de 75 anos, é portador de enfermidades crônicas como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, situação que o colocaria em condição de hipervulnerabilidade no sistema prisional. A petição foi instruída com farta documentação médica, incluindo laudo assinado por neurologista e mais de 130 exames, entre eles ressonâncias magnéticas transcranianas.

Na véspera da decisão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à concessão da prisão domiciliar, por entender que a medida é excepcional, mas proporcional ao estado de saúde e à idade avançada do custodiado.

Ao acolher o pedido, Moraes ressaltou que “a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”, especialmente diante da progressão dos sintomas motores e não motores, bem como do histórico de quedas apresentado pelo apenado.

O ministro determinou que Collor permaneça em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, vedadas visitas de terceiros, exceto de advogados constituídos. Segundo Moraes, essa não é medida inédita, tendo sido adotada por ele em outras sete execuções penais sob sua relatoria.

Collor foi preso em 25 de abril, em Maceió, após o STF concluir que os recursos pendentes apresentados por sua defesa tinham caráter protelatório. A prisão foi determinada por Moraes e confirmada posteriormente pelo Plenário Virtual da Corte, por 6 votos a 4.

A condenação do ex-presidente foi proferida em maio de 2023 no âmbito da Ação Penal 1025, derivada da Operação Lava Jato. Conforme reconhecido pelo STF, Collor, na condição de dirigente partidário do PTB, promoveu indicações políticas à BR Distribuidora e recebeu mais de R$ 20 milhões em vantagens indevidas entre 2010 e 2014.

A decisão reacende o debate sobre o equilíbrio entre a aplicação da sanção penal e a proteção de direitos fundamentais de apenados em condição de vulnerabilidade, tema que já vem sendo objeto de crescente atenção da jurisprudência constitucional.

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