Sorteio com Bingo realizado por entidade sem vinculo com jogos não é contravenção penal

Sorteio com Bingo realizado por entidade sem vinculo com jogos não é contravenção penal

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TFR1), de forma unânime, decidiu negar provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos que visavam à suspensão de um evento denominado “Sorteio da Fraternidade”, realizado pela Diocese de Caxias no município de Caxias/MA.

Em recurso, o MPF alegou, em síntese, que o sorteio promovido pela Diocese não teria caráter beneficente, visto que os valores arrecadados serviriam para pagamento de acidente de trânsito provocado por padre daquela Diocese. Ressaltou, também, que a exploração de jogos de bingo seria de competência somente da União, não existindo autorização legal para que o evento fosse proporcionado pela parte apelada. O apelante pediu, ainda, a restituição dos valores recebidos pela Diocese de Caxias.

Ao analisar aos autos, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Pablo Baldivieso, destacou que apesar de o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais tipificar como ilícito penal a exploração de jogos de azar, o sorteio realizado pela Diocese de Caxias tinha como objetivo “arrecadar fundos para o conserto da carreta danificada no acidente que causou a morte de pároco da própria Diocese”, tratando-se, então, de um evento excepcional promovido por uma instituição não ligada à exploração de jogos de azar. Portanto, a sentença não merece reparos.

O voto do magistrado foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0000254-76.2008.4.01.3702

Fonte TRF

Leia mais

Iniciativa vedada: indenizações fracionadas a partir de um único contrato configuram abuso processual

Dividir pedidos de indenização em várias ações quando todos decorrem do mesmo contrato não é exercício regular do direito de ação. A prática compromete...

Justiça tributária: multa por compensação não homologada é afastada com parâmetros do STF

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas afastou a exigência da multa isolada prevista no art. 74, §17, da Lei nº...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz reconhece atividade docente como de risco psicossocial e aplica responsabilidade objetiva a escola

O juiz Emanuel Holanda, em decisão na 1ª Vara do Trabalho de Maceió, proferiu sentença que reconheceu a atividade...

Piloto acusado de agredir jovem no DF ficará preso em sala especial

O empresário e piloto Pedro Turra, de 19 anos, acusado de agredir gravemente e deixar em coma um jovem...

Centenas de pessoas em São Paulo pedem justiça pelo cão Orelha

Manifestantes foram neste domingo (1º) à Avenida Paulista para pressionar as autoridades a punir os adolescentes que torturaram o...

IR zero para quem ganha até R$ 5 mil vale nos salários pagos este mês

Os impactos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começam a ser percebidos nesta semana,...