Sorteio com Bingo realizado por entidade sem vinculo com jogos não é contravenção penal

Sorteio com Bingo realizado por entidade sem vinculo com jogos não é contravenção penal

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TFR1), de forma unânime, decidiu negar provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos que visavam à suspensão de um evento denominado “Sorteio da Fraternidade”, realizado pela Diocese de Caxias no município de Caxias/MA.

Em recurso, o MPF alegou, em síntese, que o sorteio promovido pela Diocese não teria caráter beneficente, visto que os valores arrecadados serviriam para pagamento de acidente de trânsito provocado por padre daquela Diocese. Ressaltou, também, que a exploração de jogos de bingo seria de competência somente da União, não existindo autorização legal para que o evento fosse proporcionado pela parte apelada. O apelante pediu, ainda, a restituição dos valores recebidos pela Diocese de Caxias.

Ao analisar aos autos, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Pablo Baldivieso, destacou que apesar de o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais tipificar como ilícito penal a exploração de jogos de azar, o sorteio realizado pela Diocese de Caxias tinha como objetivo “arrecadar fundos para o conserto da carreta danificada no acidente que causou a morte de pároco da própria Diocese”, tratando-se, então, de um evento excepcional promovido por uma instituição não ligada à exploração de jogos de azar. Portanto, a sentença não merece reparos.

O voto do magistrado foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0000254-76.2008.4.01.3702

Fonte TRF

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...