Sorteio com Bingo realizado por entidade sem vinculo com jogos não é contravenção penal

Sorteio com Bingo realizado por entidade sem vinculo com jogos não é contravenção penal

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TFR1), de forma unânime, decidiu negar provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos que visavam à suspensão de um evento denominado “Sorteio da Fraternidade”, realizado pela Diocese de Caxias no município de Caxias/MA.

Em recurso, o MPF alegou, em síntese, que o sorteio promovido pela Diocese não teria caráter beneficente, visto que os valores arrecadados serviriam para pagamento de acidente de trânsito provocado por padre daquela Diocese. Ressaltou, também, que a exploração de jogos de bingo seria de competência somente da União, não existindo autorização legal para que o evento fosse proporcionado pela parte apelada. O apelante pediu, ainda, a restituição dos valores recebidos pela Diocese de Caxias.

Ao analisar aos autos, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Pablo Baldivieso, destacou que apesar de o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais tipificar como ilícito penal a exploração de jogos de azar, o sorteio realizado pela Diocese de Caxias tinha como objetivo “arrecadar fundos para o conserto da carreta danificada no acidente que causou a morte de pároco da própria Diocese”, tratando-se, então, de um evento excepcional promovido por uma instituição não ligada à exploração de jogos de azar. Portanto, a sentença não merece reparos.

O voto do magistrado foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0000254-76.2008.4.01.3702

Fonte TRF

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...