Servidor que teria alterado dados cadastrais no Sistema SAJ tem pena mantida por TJAM

Servidor que teria alterado dados cadastrais no Sistema SAJ tem pena mantida por TJAM

O Pleno do Tribunal de Justiça negou nos autos do processo 0208898-37.2018.8.04.0022, recurso de M.S.R contra decisão da Corregedoria Geral do TJAM que determinou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o servidor, que resultou em pena de demissão, por ter supostamente adulterado dados cadastrais no sistema de automação da justiça -SAJ, para beneficiar réus em processos que implicariam em apreciação das folhas de antecedentes criminais dos acusados. O servidor teria alterado o nome dos réus, seus genitores e inclusive o cpf.

O servidor fora indiciado no PAD- Procedimento Administrativo Disciplinar- por ter violado dever de lealdade e respeito à instituição, ter rompido com o zelo e presteza das suas atribuições e procedimento incompatível com a dignidade de sua função, mormente ante a circunstância de que teria adulterado dados cadastrais no sistema SAJ.

A Corregedoria lançou o entendimento de que teria ocorrido crime contra a Administração Pública, punido com pena de demissão, face à gravidade da conduta, firmando que o comportamento também teria previsão penal, pois o ilícito também encontra definição no artigo 313-A do Código Penal Brasileiro. 

“Acrescente-se, ainda, que a gravidade da conduta ainda se faz potencializada pelo fato de o servidor que realizou tais alterações  ser do Setor de Distribuição de 1] Grau, possuindo acesso privilegiado aos processos de todas as varas, inclusive aqueles gravados com segredo de justiça”, concluiu o julgamento.

Leia o acórdão

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou uma mulher por exercer e divulgar a atividade...

Trabalhador picado por cobra nas dependências da empresa deve receber indenização

Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra nas dependências da empresa tomadora dos serviços deverá...

Justiça do DF estabelece medida protetiva contra interferência de ex no ambiente de trabalho da vítima

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas...

Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do...