Servidor que teria alterado dados cadastrais no Sistema SAJ tem pena mantida por TJAM

Servidor que teria alterado dados cadastrais no Sistema SAJ tem pena mantida por TJAM

O Pleno do Tribunal de Justiça negou nos autos do processo 0208898-37.2018.8.04.0022, recurso de M.S.R contra decisão da Corregedoria Geral do TJAM que determinou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o servidor, que resultou em pena de demissão, por ter supostamente adulterado dados cadastrais no sistema de automação da justiça -SAJ, para beneficiar réus em processos que implicariam em apreciação das folhas de antecedentes criminais dos acusados. O servidor teria alterado o nome dos réus, seus genitores e inclusive o cpf.

O servidor fora indiciado no PAD- Procedimento Administrativo Disciplinar- por ter violado dever de lealdade e respeito à instituição, ter rompido com o zelo e presteza das suas atribuições e procedimento incompatível com a dignidade de sua função, mormente ante a circunstância de que teria adulterado dados cadastrais no sistema SAJ.

A Corregedoria lançou o entendimento de que teria ocorrido crime contra a Administração Pública, punido com pena de demissão, face à gravidade da conduta, firmando que o comportamento também teria previsão penal, pois o ilícito também encontra definição no artigo 313-A do Código Penal Brasileiro. 

“Acrescente-se, ainda, que a gravidade da conduta ainda se faz potencializada pelo fato de o servidor que realizou tais alterações  ser do Setor de Distribuição de 1] Grau, possuindo acesso privilegiado aos processos de todas as varas, inclusive aqueles gravados com segredo de justiça”, concluiu o julgamento.

Leia o acórdão

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gestantes não poderão trabalhar expostas a ruído elevado em frigorífico no RS

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou um recurso da Seara Alimentos Ltda. contra uma...

STJ: citação de empresa estrangeira exige prova de representação no Brasil.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na...

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma...