Servidor consegue transferência de curso em casos de remoção no interesse da Administração

Servidor consegue transferência de curso em casos de remoção no interesse da Administração

Uma policial militar do estado do Maranhão impetrou mandado de segurança e ganhou na Justiça o direito de ser transferida do curso de Odontologia, no campus de São Luís, para o curso de Medicina no campus situado no município de Pinheiro, ambos da Universidade Federal do Maranhão, por ter sido removida por necessidade de serviço para a 2ª Companhia Independente da Polícia Militar, no mesmo município, no interior do estado do Maranhão.

Na sentença, o juiz entendeu que a jurisprudência tem sido favorável a estender o benefício da Lei 9.536/1997 aos servidores da administração pública estadual, assegurando a matrícula da impetrante na instituição de ensino superior congênere.

A Fundação Universidade Federal do Maranhão recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sustentando que a Constituição Federal e a referida lei não amparam a equiparação, e os documentos apresentados não comprovam que a remoção foi por interesse da Administração. O processo ficou sob a relatoria da desembargadora federal Daniele Maranhão, membro da 5ª Turma do Tribunal.

Daniele Maranhão verificou que uma declaração da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão esclareceu que a transferência foi por necessidade de serviço e no interesse da Administração.

Acrescentou a magistrada que a sentença deve ser mantida porque está de acordo com a jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estende o benefício aos servidores públicos estaduais e municipais. “Por outro lado, não obstante se reconheça a legitimidade da adoção de critérios para a transferência de alunos, em homenagem à autonomia didático-científica e administrativa conferida às universidades, tal regra não é absoluta e deve observar certa flexibilidade, como no caso”, concluiu.

Processo: 1036561-61.2021.4.01.3700

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...