Sérgio Cabral é solto por ordem do Supremo Tribunal Federal

Sérgio Cabral é solto por ordem do Supremo Tribunal Federal

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu revogar o último mandado de prisão em vigor contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, preso preventivamente há seis anos em razão das investigações da Operação Lava Jato.

Por 3 votos a 2, os ministros consideraram haver excesso de prazo na prisão preventiva do ex-governador, levando à soltura do único acusado ainda em regime fechado em decorrência das apurações da Lava Jato. O voto de desempate foi proferido no dia de ontem sexta-feira. 

Sérgio Cabral terá agora que permanecer em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. A sessão virtual de julgamento no STF se encerra à meia-noite desta sexta. Em seguida, a soltura depende ainda de trâmites burocráticos para efetivar a mudança da medida cautelar.

” Em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, escreveu Gilmar, ao decidir em voto sobre a liberdade de Cabral.

Leia mais

Banco não pode substituir contrato por documentos produzidos apenas para justificar descontos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de uma instituição financeira ao concluir que o banco não pode substituir o contrato...

TJAM reconhece desvio de função e manda indenizar delegado por administrar presos em delegacia

Designado para comandar a unidade policial, o delegado acabou assumindo tarefas que iam além das atribuições próprias do cargo, com responsabilidades típicas da gestão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não pode substituir contrato por documentos produzidos apenas para justificar descontos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de uma instituição financeira ao concluir que o banco...

TJAM reconhece desvio de função e manda indenizar delegado por administrar presos em delegacia

Designado para comandar a unidade policial, o delegado acabou assumindo tarefas que iam além das atribuições próprias do cargo,...

Estado não pode negar data-base a servidor alegando Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o Estado não pode deixar de pagar reajustes salariais previstos...

Nunes Marques derruba decisão do TRE-AM que suspendeu cassação de Elan Alencar

O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois...