Sem provas, circunstâncias não bastam para reconhecer maus tratos de animais

Sem provas, circunstâncias não bastam para reconhecer maus tratos de animais

Faltando elementos absolutamente seguros, tendo somente dados circunstanciais não são suficientes para o reconhecimento da prática ilícita. Dessa forma, a 11ª Vara Criminal de Curitiba (PR) absolveu um artista plástico acusado de maus tratos contra cães e gatos que viviam com ele. Pela decisão, assinada pelo juiz Antonio Carlos Schiebel Filho, os animais apreendidos deverão ser devolvidos ao réu.

O homem foi denunciado por, teoricamente, deixar de abrigar adequadamente os animais, deixando de oferecer condições de higiene, alimentação, água e cuidados de saúde adequados. Além disso, os animais ocupariam um espaço insalubre, convivendo com outros animais, como ratos.

Um dos animais apresentou sinais de botulismo, doença não contagiosa, resultante de bactéria encontrada em alimentos estragados ou carcaças decompostas.

O magistrado destaca um laudo produzido por um médico veterinário que também é investigador de polícia. O documento foi feito de forma indireta, já que o profissional aferiu a situação dos animais apenas por imagens.

A denúncia foi feita por um vizinho e por uma amiga da mãe do acusado. Em depoimentos, elas afirmaram que a situação já se estendia há alguns anos e que chegaram a ajudar no cuidado dos animais com alimentos.

Na decisão, o magistrado destacou que, ao longo da instrução, não foram produzidos elementos seguros sobre como os fatos aconteceram. “Não há consenso sobre como ou quando os fatos ocorreram, tampouco em relação a quais animais teriam sido vítimas de maus-tratos.”

“Não restou demonstrado de maneira clara a origem da doença que o acometeu (botulismo), sendo que tanto poderia ser proveniente de algo que o cachorro comeu na rua, quanto por algum alimento que algum vizinho jogou no quintal, mas que de todo modo, o botulismo não se confunde com maus tratos, segundo explicou em juízo o médico veterinário”, completou.

O denunciado foi representado pelo advogado Bernardo Mattei de Cabane Oliveira. Para o profissional, a decisão é importante “por ressaltar a necessidade de se ter provas robustas e conclusivas em casos de maus tratos a animais, garantindo assim a justiça e a proteção dos direitos dos proprietários de animais de estimação”.

Leia a decisão.

Processo 0011328-95.2022.8.16.0013

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a...

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...