Se a lei não prevê, não será a Portaria que disciplinará compensação por ponto facultativo

Se a lei não prevê, não será a Portaria que disciplinará compensação por ponto facultativo

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia (SINTSEF) teve reconhecido o direito de não compensar as horas resultantes da redução do expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA de 2014 após apelar da sentença que negou o mandado de segurança.

Consta dos autos que a Secretaria de Gestão Pública determinou que os servidores compensassem as horas não trabalhadas em razão de ponto facultativo para os dias que tiveram jogos da Copa do Mundo e pela antecipação da saída nos dias dos jogos do Brasil. No mandado de segurança, a SINTSEF requereu que a secretaria se abstivesse de reduzir horas do banco de horas dos servidores e/ou de exigir que houvesse compensação de tais horas, mas o juízo de primeiro grau negou o pedido.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Eduardo Morais da Rocha, verificou que a Lei nº 12.663 possibilitou a declaração de feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos da Copa do Mundo. Além disso, para regulamentar essa Lei, a Portaria n. 113 determinou a redução do expediente durante os jogos da Copa para os servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Desse modo, a referida norma não previu a possibilidade de compensação de horários por parte do servidor público, prosseguiu.

Para o magistrado, a previsão de compensação se trata de ato infralegal, uma vez que o entendimento de ponto facultativo é de que é permitido ao servidor a dispensa do trabalho, ficando a cargo dele decidir se vai trabalhar ou não. Sendo assim, deixa de ser ponto facultativo quando fica impossibilitado ao servidor de ir ao trabalho em determinada data ou horário, mas, em compensação, obriga-o a pagar aquele mesmo horário.

A decisão do Colegiado foi unânime e acompanhou o voto do relator para dar provimento à apelação do Sindicato e determinar que a Secretaria se abstenha de reduzir as horas do Banco de Horas e/ou exigir a compensação dessas horas.

Processo: 0047752-94.2014.4.01.3400

Leia mais

STJ anula provas por ingresso policial irregular e absolve réu por tráfico no Amazonas

A entrada em domicílio sem mandado judicial exige a presença de fundadas razões previamente demonstráveis, não sendo suficiente a mera denúncia anônima desacompanhada de...

TCE-AM declara ilegal ato da Polícia Civil que limitava atestados médicos e determina devolução de descontos

O Tribunal Pleno do TCE-AM, por unanimidade e nos termos do voto do auditor-relator, declarou ilegal ato da Polícia Civil do Amazonas que limitava...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres

Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira...

Comissão aprova endurecimento de pena para proteger mulheres de agressores presos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/22,...

Regras do ECA Digital acabam com desordem normativa, diz Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), elogiou nesta quarta-feira (18) a assinatura dos decretos presidenciais para...

AGU dá parecer contrário à flexibilização do estupro de vulnerável

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade de decisões...