Santa Catarina: Homem que foi trocado em maternidade ao nascer será indenizado em R$ 80 mil

Santa Catarina: Homem que foi trocado em maternidade ao nascer será indenizado em R$ 80 mil

Foto: Reprodução

Um homem de 43 anos será indenizado em R$ 80 mil por ter sido trocado na maternidade por outra criança. Após ouvir muitos comentários sobre sua semelhança física com pessoas de família diversa, ele se submeteu a exame de DNA aos 40 anos a fim de esclarecer sua origem biológica, oportunidade em que foi atestada a compatibilidade genética materna e foi comprovada a troca dos bebês na maternidade. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma.

Segundo os autos, os pais do autor da ação o receberam como filho biológico em novembro de 1978 no Hospital Santo Antônio, de Armazém. Porém, após anos de desconfiança por diversos comentários sobre sua aparência, através de exame de DNA ficou comprovado que ele é filho biológico de outra mãe, “restando evidenciada, assim, a falha nos procedimentos de segurança adotados pelo nosocômio (hospital) réu, o que acarretou a troca dos recém-nascidos”.
Em depoimento, três técnicas de enfermagem que atuavam no hospital à época frisaram as medidas de segurança e a pronta identificação dos recém-nascidos, no entanto, segundo a  sentença, “o certo é que o procedimento, no caso dos autos, não foi suficiente, restando evidente que a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital, que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”.
O homem informou que tinha um certo contato com a família biológica por serem residentes do mesmo município, mas seus laços somente foram estreitados após descobrirem o parentesco após o teste genético. “Embora não se negue que os laços familiares se constroem com base no sentimento de afeição e que a relação é construída pela convivência e não pelo mero vínculo genético, é inegável que a falha na prestação do serviço não pode ser tida como um simples dissabor da vida cotidiana, na medida em que a conduta negligente do estabelecimento de saúde privou o autor do convívio com sua família de origem, lesionando gravemente seu direito de personalidade.”
O hospital e o município foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, no valor de R$ 80 mil acrescidos de correção e juros. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 5007669-18.2020.8.24.0020)​.
Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...