Santa Catarina: Homem que foi trocado em maternidade ao nascer será indenizado em R$ 80 mil

Santa Catarina: Homem que foi trocado em maternidade ao nascer será indenizado em R$ 80 mil

Foto: Reprodução

Um homem de 43 anos será indenizado em R$ 80 mil por ter sido trocado na maternidade por outra criança. Após ouvir muitos comentários sobre sua semelhança física com pessoas de família diversa, ele se submeteu a exame de DNA aos 40 anos a fim de esclarecer sua origem biológica, oportunidade em que foi atestada a compatibilidade genética materna e foi comprovada a troca dos bebês na maternidade. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma.

Segundo os autos, os pais do autor da ação o receberam como filho biológico em novembro de 1978 no Hospital Santo Antônio, de Armazém. Porém, após anos de desconfiança por diversos comentários sobre sua aparência, através de exame de DNA ficou comprovado que ele é filho biológico de outra mãe, “restando evidenciada, assim, a falha nos procedimentos de segurança adotados pelo nosocômio (hospital) réu, o que acarretou a troca dos recém-nascidos”.
Em depoimento, três técnicas de enfermagem que atuavam no hospital à época frisaram as medidas de segurança e a pronta identificação dos recém-nascidos, no entanto, segundo a  sentença, “o certo é que o procedimento, no caso dos autos, não foi suficiente, restando evidente que a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital, que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”.
O homem informou que tinha um certo contato com a família biológica por serem residentes do mesmo município, mas seus laços somente foram estreitados após descobrirem o parentesco após o teste genético. “Embora não se negue que os laços familiares se constroem com base no sentimento de afeição e que a relação é construída pela convivência e não pelo mero vínculo genético, é inegável que a falha na prestação do serviço não pode ser tida como um simples dissabor da vida cotidiana, na medida em que a conduta negligente do estabelecimento de saúde privou o autor do convívio com sua família de origem, lesionando gravemente seu direito de personalidade.”
O hospital e o município foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, no valor de R$ 80 mil acrescidos de correção e juros. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 5007669-18.2020.8.24.0020)​.
Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo penal.  O remédio constitucional pode ser...

Filhos em comum e endereço compartilhado garantem pensão por morte à companheira

A comprovação da união estável para fins de pensão por morte exige, nos casos submetidos à legislação atual, a apresentação de início de prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo...

Filhos em comum e endereço compartilhado garantem pensão por morte à companheira

A comprovação da união estável para fins de pensão por morte exige, nos casos submetidos à legislação atual, a...

Judiciário não pode substituir banca da OAB para revisar gabaritos sem ilegalidade

A atuação do Poder Judiciário no Exame de Ordem possui limites bem definidos. Divergências interpretativas sobre respostas de questões...

Cobrou com erro responde: ex-proprietário não deve pagar energia de quem comprou o imóvel

A permanência do nome do consumidor no cadastro da concessionária não transfere a ele a responsabilidade por energia consumida...