Homem que pagou por sexo com adolescente de 13 anos tem pena majorada em segundo grau

Homem que pagou por sexo com adolescente de 13 anos tem pena majorada em segundo grau

MPSC apelou da decisão de primeiro grau e condenado por estupro de vulnerável teve a pena aumentada de oito anos em regime semiaberto para nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Outro réu no processo, condenado a 22 anos e oito meses de reclusão por três estupros de vulnerável e por armazenar pornografia infantil, teve a pena mantida.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) teve provida uma apelação em segundo grau para aumentar a pena de um homem condenado por estupro de vulnerável, de oito anos, em regime semiaberto, para nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu pagou para praticar sexo com uma menina de 13 anos de idade em situação de vulnerabilidade.

A ação penal da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José relata que dois homens praticaram sexo com duas meninas acolhidas institucionalmente mediante pagamento. Um deles, que agora teve a pena aumentada em segundo grau, praticou sexo com uma menina.

O outro réu praticou três estupros de vulnerável, um contra a mesma menina e outros dois contra outra, também com 13 anos de idade. Este segundo mantinha arquivado conteúdo digital de fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográfica infantojuvenil, o que também configura crime, e foi condenado à pena total de 22 anos e oito meses de reclusão.

Assim como o Ministério Público, que recorreu da pena em relação à pena de um dos condenados, ambos os réus apelaram da sentença de primeiro grau, mas os recursos das defesas foram integralmente desprovidos pelo Tribunal de Justiça.

Com informações do MPSC

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 24 horas para que a empresa...

STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações de consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Empregado deve indenizar empresa por desvio de mercadorias e uso de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...