Remédio para emagrecimento vendido sem receita impulsiona ação contra fornecedor no Amazonas

Remédio para emagrecimento vendido sem receita impulsiona ação contra fornecedor no Amazonas

A venda de remédios para emagrecimento, sem receita médica, resultou em pedido de pensão mensal na justiça do Amazonas pela vítima que argumentou ter se tornado dependente química do medicamento vendido irregularmente pelo funcionário da empresa fornecedora. O pedido foi analisado em ação de obrigação de fazer promovida por J.F.A.F, contra S.B. Ltda, vindo o juízo de primeiro grau a entender que se fazia presente a fumaça de bom de direito e o perigo da demora da entrega da prestação jurisdicional e concedeu a cautelar em tutela de urgência, mas a decisão foi modificada em agravo de instrumento relatado pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, firmando jurisprudência no Tribunal do Amazonas. 

A pensão foi inicialmente arbitrada em 02 (dois) salários mínimos, examinando-se, no caso concreto, em decisão de primeiro grau, que a autora seria pessoa especial, à depender de cuidados, além de que a venda irregular dos medicamentos à autora foi comprovada nos autos que requestaram a concessão da medida de urgência, na forma do artigo 300 do código de processo civil. 

Chamado a opinar, o Ministério Público ofertou parecer e opinou que havia probabilidade do direito alegado, uma vez que a empresa, por meio do funcionário oferecia medicamentos controlados sem receita médica, havendo possibilidade de que o estado de saúde da autora possa ter sido agravado, ante depressão e dependência química. 

Contudo, a decisão judicial em segunda instância findou por cassar a liminar, dentre outros fatores pela necessidade, em primeiro grau de se aguardar o resultado de perícia médica, em diligência, que venha a aferir a existência, extensão e o nexo de causalidade do dano alegado pela Autora. O processo continua em curso. 

Processo nº 4004052.22.2019.8.04.0000

Leia o acórdão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4004052-22.2019.8.04.0000. RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PESSOA SOB CURATELA. DEPENDENTE DE REMÉDIOS “TARJA PRETA” PARA EMAGRECIMENTO. FUNCIONÁRIO QUE FORNECIA MEDICAMENTO SEMRECEITA MÉDICA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ELEMENTOS
INSUFICIENTES NOS AUTOS. PERÍCIA PENDENTE DE REALIZAÇÃO. TUTELA CAUTELAR. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA ACONCESSÃO DA MEDIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...