Prefeitura de Manaus lança Programa Dívida Zero 2024 para facilitar regularização de impostos

Prefeitura de Manaus lança Programa Dívida Zero 2024 para facilitar regularização de impostos

A Prefeitura de Manaus lançou o Programa Dívida Zero 2024 na última quinta-feira, 2 de maio, no Centro de Cooperação da Cidade (CCC), com o objetivo de permitir a regularização fiscal a contribuintes, sejam pessoas físicas ou empresas. O programa, similar ao modelo de transação tributária lançado em 2023, visa incentivar devedores a resolverem seus débitos junto à prefeitura.

Segundo o prefeito, o Programa Dívida Zero segue a estrutura da transação tributária e estará disponível por um período inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Durante esse período, devedores de impostos como ISS, IPTU e Alvará terão a oportunidade de negociar suas dívidas, inclusive aqueles que já possuem ações judiciais em curso.

A implantação do programa é respaldada pela Lei Municipal nº 3.064, de 1º de junho de 2023, conforme os termos e condições estabelecidos no Edital de Transação Tributária nº 01/2024.

Dentre os débitos passíveis de negociação estão IPTU, ISSQN, ISSRF, multas por infração tributária, taxa de verificação de funcionamento e taxa de localização. Os contribuintes terão a oportunidade de quitar suas dívidas com descontos que variam de 60% a 100% nos juros e multas, além da opção de parcelamento do valor principal em até 60 meses.

O procurador-geral do Município, Rafael Bertazzo, destacou que o programa visa incentivar o pagamento de créditos de difícil recuperação, beneficiando tanto o município quanto os contribuintes ao regularizar suas situações financeiras.

A adesão ao programa já está disponível, podendo ser feita online pelo portal Manaus Atende https://semefatende.manaus.am.gov.br/dividazero2024 ou presencialmente na sede do Manaus Atende, até 31 de julho deste ano. Com informações da PGM-AM

Leia mais

Banco reverte ônus da prova, e TJAM determina que consumidor comprove ausência de contratação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Délcio Luís Santos, deu provimento a agravo de instrumento...

Cliente agredida com socos em bar de Manaus será indenizada, decide Justiça do Amazonas

Juízo aplica responsabilidade objetiva com base no Código de Defesa do Consumidor e reconhece excesso de força e falha na prestação do serviço. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco reverte ônus da prova, e TJAM determina que consumidor comprove ausência de contratação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Délcio Luís Santos, deu...

Cliente agredida com socos em bar de Manaus será indenizada, decide Justiça do Amazonas

Juízo aplica responsabilidade objetiva com base no Código de Defesa do Consumidor e reconhece excesso de força e falha...

Fraude em hidrômetro não se sustenta apenas com registro da Águas de Manaus, fixa Justiça

Multa por hidrômetro fraudado sem notificação prévia é declarada inexigível pelo Juiz Matheus Guedes Rios, da 8ª Vara Cível,...

Cursos de qualificação não exigem reserva de vagas para pessoas com deficiência, decide TCE-AM

Por não se tratarem de processos seletivos com critérios eliminatórios ou classificatórios, os cursos de qualificação profissional ofertados por...