Por parcelamento irregular Justiça condena infrator a demolir construção em área ambiental

Por parcelamento irregular Justiça condena infrator a demolir construção em área ambiental

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Suzano, proferida pelo juiz Eduardo Calvert, que condenou, solidariamente, o Município e três réus a demolirem construções irregulares e recuperarem área de proteção ambiental. A Municipalidade também deverá retirar todas as placas indicativas de venda de lotes e inserir outras noticiando que a área é objeto de parcelamento clandestino do solo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por mês.

O loteamento, localizado em área rural de Suzano, foi parcelado irregularmente, sem autorização de qualquer órgão ambiental ou registro no Ofício de Registro de Imóveis, em área de proteção ambiental.

O relator do recurso, desembargador Paulo Ayrosa, destacou que é possível exigir a prestação de um ou de todos os responsáveis. “Restou incontroverso que os réus, ora apelantes, são proprietários do imóvel rural onde foram constatadas as degradações ambientais decorrentes do parcelamento irregular do solo, sem a prévia autorização dos órgãos ambientais e municipais competentes, em área de mananciais.”

O magistrado acrescentou que qualquer atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente está sujeita ao controle da Administração Pública e que compete ao estado impedir que o dano se consume, “valendo-se do princípio da precaução, sendo impertinente ao presente caso, por tais motivos, a alegação de que a presente ação fere o princípio da isonomia por haver diversos outros casos semelhantes no município”. Os desembargadores Luís Fernando Nishi e Paulo Alcides completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1001448-84.2021.8.26.0606

Fonte TJSP

Leia mais

MPAM abre processo seletivo para estágio em nível médio e superior

Estão abertas as inscrições para o 4º Processo de Formação de Cadastro de Estagiários de Nível Médio e Superior do Ministério Público do Estado...

Dispensa discriminatória: Bradesco é obrigado a reintegrar trabalhadora idosa em tratamento oncológico

A Justiça do Trabalho determinou que o Banco Bradesco reintegre ao emprego uma trabalhadora de 70 anos, diagnosticada com câncer, e restabeleça seu plano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Produtor rural é condenado por estelionato e falsificação de documento público

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por estelionato e falsificação de documento público,...

Mulher é condenada por lavagem de dinheiro proveniente da fabricação clandestina de cigarros

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por lavagem de capitais. A sentença, publicada no dia...

Passageira que perdeu concurso deve ser indenizada em R$ 5 mil por empresa de transporte

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma empresa de transporte...

Justiça determina indenização a cliente que recebeu celular danificado após envio para assistência técnica

O Juizado Especial Cível e Criminal de Macaíba condenou uma multinacional fabricante de celulares a pagar R$2 mil de indenização por...