Por multa dupla, com equívoco no Detran, não ocorrendo maiores danos, é cabível a anulação do ato

Por multa dupla, com equívoco no Detran, não ocorrendo maiores danos, é cabível a anulação do ato

Não comporta mudança a sentença que condena o Departamento de Trânsito a anular o ato administrativo por dupla punição. Na situação concreta o motorista assumiu que uma das multas correspondeu a descrição do veículo, data, horário e lugar pela infração. Porém, com as mesmas condições de autoria, data, lugar e horário foi registrada a segunda multa em outro veículo do autor com registro no Departamento de Trânsito do Amazonas. O acórdão da 4ª Turma Recursal foi relatado pelo Juiz Marcelo Vieira. 

A sentença determinou a anulação da multa contestada, mas negou ao autor o pedido de danos morais. Fundamentou-se que embora a situação tenha sido carregada por aborrecimentos, não teria a mesma causado vexame, dor ou qualquer outra situação gravosa, até porque o motorista sequer chegou a efetuar o pagamento da multa contestada. 

Conforme o magistrado sentenciante o autor não demonstrou que o ilícito tenha atingido direitos de personalidade e que a situação possa ser inserida dentro do mero aborrecimento cotidiano. “Em nenhum momento o autor teve seu veículo apreendido ou foi exposto publicamente a situação degradante, mas a mero dissabor decorrente dos inconvenientes inatos à vida na sociedade”, dispôs-se.

A sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos. “No caso concreto, temos que não restou devidamente comprovado que o fato ocasionou algum prejuízo à integridade física, psicológica, à imagem e à personalidade do Apelante”, firmaram os juízes da 4ª Turma, em harmonia com voto do Relator. 

0659264-73.2021.8.04.0001       

 Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Marcelo Manuel da Costa VieiraComarca: ManausÓrgão julgador: 4ª Turma RecursalData do julgamento: 02/02/2024Data de publicação: 02/02/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. DETERMINAÇÃO DA ANULAÇÃO DA INFRAÇÃO DUPLICADA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...