Por multa dupla, com equívoco no Detran, não ocorrendo maiores danos, é cabível a anulação do ato

Por multa dupla, com equívoco no Detran, não ocorrendo maiores danos, é cabível a anulação do ato

Não comporta mudança a sentença que condena o Departamento de Trânsito a anular o ato administrativo por dupla punição. Na situação concreta o motorista assumiu que uma das multas correspondeu a descrição do veículo, data, horário e lugar pela infração. Porém, com as mesmas condições de autoria, data, lugar e horário foi registrada a segunda multa em outro veículo do autor com registro no Departamento de Trânsito do Amazonas. O acórdão da 4ª Turma Recursal foi relatado pelo Juiz Marcelo Vieira. 

A sentença determinou a anulação da multa contestada, mas negou ao autor o pedido de danos morais. Fundamentou-se que embora a situação tenha sido carregada por aborrecimentos, não teria a mesma causado vexame, dor ou qualquer outra situação gravosa, até porque o motorista sequer chegou a efetuar o pagamento da multa contestada. 

Conforme o magistrado sentenciante o autor não demonstrou que o ilícito tenha atingido direitos de personalidade e que a situação possa ser inserida dentro do mero aborrecimento cotidiano. “Em nenhum momento o autor teve seu veículo apreendido ou foi exposto publicamente a situação degradante, mas a mero dissabor decorrente dos inconvenientes inatos à vida na sociedade”, dispôs-se.

A sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos. “No caso concreto, temos que não restou devidamente comprovado que o fato ocasionou algum prejuízo à integridade física, psicológica, à imagem e à personalidade do Apelante”, firmaram os juízes da 4ª Turma, em harmonia com voto do Relator. 

0659264-73.2021.8.04.0001       

 Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Marcelo Manuel da Costa VieiraComarca: ManausÓrgão julgador: 4ª Turma RecursalData do julgamento: 02/02/2024Data de publicação: 02/02/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. DETERMINAÇÃO DA ANULAÇÃO DA INFRAÇÃO DUPLICADA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto aumenta recursos orçamentários para órgãos da Justiça

O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 29/26) que abre crédito suplementar no Orçamento de 2026 de R$ 11,8 milhões...

Comissão aprova quebra judicial de sigilo para checar capacidade de pagar pensão alimentícia

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 69/25, que permite...

Comissão aprova projeto que garante ao consumidor direito de antecipar quitação de dívidas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao consumidor o...

Homem é condenado por tentativa de feminicídio após atropelar ex-companheira

O Tribunal do Júri do Recanto das Emas (DF) condenou James Aparecido Melo Calderia a 15 anos e 14...