Por multa dupla, com equívoco no Detran, não ocorrendo maiores danos, é cabível a anulação do ato

Por multa dupla, com equívoco no Detran, não ocorrendo maiores danos, é cabível a anulação do ato

Não comporta mudança a sentença que condena o Departamento de Trânsito a anular o ato administrativo por dupla punição. Na situação concreta o motorista assumiu que uma das multas correspondeu a descrição do veículo, data, horário e lugar pela infração. Porém, com as mesmas condições de autoria, data, lugar e horário foi registrada a segunda multa em outro veículo do autor com registro no Departamento de Trânsito do Amazonas. O acórdão da 4ª Turma Recursal foi relatado pelo Juiz Marcelo Vieira. 

A sentença determinou a anulação da multa contestada, mas negou ao autor o pedido de danos morais. Fundamentou-se que embora a situação tenha sido carregada por aborrecimentos, não teria a mesma causado vexame, dor ou qualquer outra situação gravosa, até porque o motorista sequer chegou a efetuar o pagamento da multa contestada. 

Conforme o magistrado sentenciante o autor não demonstrou que o ilícito tenha atingido direitos de personalidade e que a situação possa ser inserida dentro do mero aborrecimento cotidiano. “Em nenhum momento o autor teve seu veículo apreendido ou foi exposto publicamente a situação degradante, mas a mero dissabor decorrente dos inconvenientes inatos à vida na sociedade”, dispôs-se.

A sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos. “No caso concreto, temos que não restou devidamente comprovado que o fato ocasionou algum prejuízo à integridade física, psicológica, à imagem e à personalidade do Apelante”, firmaram os juízes da 4ª Turma, em harmonia com voto do Relator. 

0659264-73.2021.8.04.0001       

 Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Marcelo Manuel da Costa VieiraComarca: ManausÓrgão julgador: 4ª Turma RecursalData do julgamento: 02/02/2024Data de publicação: 02/02/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. DETERMINAÇÃO DA ANULAÇÃO DA INFRAÇÃO DUPLICADA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...