Por multa dupla, com equívoco no Detran, não ocorrendo maiores danos, é cabível a anulação do ato

Por multa dupla, com equívoco no Detran, não ocorrendo maiores danos, é cabível a anulação do ato

Não comporta mudança a sentença que condena o Departamento de Trânsito a anular o ato administrativo por dupla punição. Na situação concreta o motorista assumiu que uma das multas correspondeu a descrição do veículo, data, horário e lugar pela infração. Porém, com as mesmas condições de autoria, data, lugar e horário foi registrada a segunda multa em outro veículo do autor com registro no Departamento de Trânsito do Amazonas. O acórdão da 4ª Turma Recursal foi relatado pelo Juiz Marcelo Vieira. 

A sentença determinou a anulação da multa contestada, mas negou ao autor o pedido de danos morais. Fundamentou-se que embora a situação tenha sido carregada por aborrecimentos, não teria a mesma causado vexame, dor ou qualquer outra situação gravosa, até porque o motorista sequer chegou a efetuar o pagamento da multa contestada. 

Conforme o magistrado sentenciante o autor não demonstrou que o ilícito tenha atingido direitos de personalidade e que a situação possa ser inserida dentro do mero aborrecimento cotidiano. “Em nenhum momento o autor teve seu veículo apreendido ou foi exposto publicamente a situação degradante, mas a mero dissabor decorrente dos inconvenientes inatos à vida na sociedade”, dispôs-se.

A sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos. “No caso concreto, temos que não restou devidamente comprovado que o fato ocasionou algum prejuízo à integridade física, psicológica, à imagem e à personalidade do Apelante”, firmaram os juízes da 4ª Turma, em harmonia com voto do Relator. 

0659264-73.2021.8.04.0001       

 Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Marcelo Manuel da Costa VieiraComarca: ManausÓrgão julgador: 4ª Turma RecursalData do julgamento: 02/02/2024Data de publicação: 02/02/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. DETERMINAÇÃO DA ANULAÇÃO DA INFRAÇÃO DUPLICADA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...