Por maus tratos ao próprio animal, tutora é condenada a dois anos de Reclusão

Por maus tratos ao próprio animal, tutora é condenada a dois anos de Reclusão

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma mulher por maus-tratos ao próprio cachorro (artigo 32, §1º-A e 2º da Lei nº 9.605/98).

A pena foi fixada em dois anos de reclusão, substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade, além de multa e proibição de guarda de animais pelo mesmo período.

A sentença da primeira instância foi proferida pelo juiz Leonardo Lopes Sardinha, da 2ª Vara Criminal de Birigui (SP).

Segundo os autos, o animal veio a óbito em virtude da negligência da tutora no tratamento de um quadro de leishmaniose, bem como pela falta de cuidados básicos como alimentação, hidratação e higiene.

O relator do recurso, João Augusto Garcia, salientou que a materialidade e a autoria foram suficientemente comprovadas e não devem ser afastadas nem mesmo diante da alegação de falta de condições financeiras da apelante para arcar com o tratamento.

“O cachorro não estava apenas doente e medicação era apenas mais uma de suas necessidades; ao revés, a ré não se preocupou em hidratar ou alimentar o animal, oferecendo-lhe água e comida e mantendo-o em ambiente adequado e limpo”, relatou.

“Foi encontrado desnutrido, desidratado e sujo, em ambiente insalubre, o que denota que a acusada foi mesmo desidiosa, displicente e indiferente quanto aos cuidados básicos do animal, revelando comportamento cruel e desumano”, escreveu o magistrado em seu voto.

“O fato de o animal ter doença grave e que possa diminuir sua expectativa de vida, não pode servir de escudo para o tratamento cruel”, concluiu o relator.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Damião Cogan e Pinheiro Franco. A decisão foi por unanimidade de votos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Apelação 1501219-68.2022.8.26.0077

 

Leia mais

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara, uma balsa do DNIT levada...

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação judicial. A Justiça entendeu que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara,...

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação...

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...